TJBA - 8000296-50.2019.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
09/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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21/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8000296-50.2019.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Autor: Ivani Pereira Benevides Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479) Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 8000296-50.2019.8.05.0212 AUTOR: IVANI PEREIRA BENEVIDES REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 21 de novembro de 2024, às 10h:00., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 408267255.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 21 de outubro de 2024 MARIA IVANI PEREIRA NEVES ESCRIVÃ -
22/10/2024 07:24
Expedição de ato ordinatório.
-
22/10/2024 07:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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21/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 13:43
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:23
Outras Decisões
-
04/09/2023 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:19
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 08:34
Expedição de despacho.
-
07/08/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 09:49
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 19:34
Conclusos para decisão
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29/05/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2022 19:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 22:20
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2022 06:04
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
03/05/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:48
Expedição de despacho.
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28/04/2022 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2022 10:58
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2022 07:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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03/04/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:45
Expedição de despacho.
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24/03/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
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10/02/2020 15:37
Audiência conciliação realizada para 30/01/2020 11:20.
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08/01/2020 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2019 03:45
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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17/12/2019 00:48
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 11:49
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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13/12/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 11:18
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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13/12/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 09:03
Audiência conciliação designada para 30/01/2020 11:20.
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11/12/2019 03:35
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2019 03:29
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
11/11/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 03:15
Publicado Intimação em 09/10/2019.
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09/10/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 12:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2019 11:08
Expedição de intimação.
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27/09/2019 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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