TJBA - 0302910-89.2013.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:29
Expedição de citação.
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11/02/2025 14:18
Desentranhado o documento
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11/02/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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11/02/2025 13:56
Expedição de citação.
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02/12/2024 17:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 18/11/2024 23:59.
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30/11/2024 10:58
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 18/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:51
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 18/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:51
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 18/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:51
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 18/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:42
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 18/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:42
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 18/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:42
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 18/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:57
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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13/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0302910-89.2013.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Joaquim Neto Soares Machado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0302910-89.2013.8.05.0022 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e apreensão proposta BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de JOAQUIM NETO SOARES MACHADO.
Juntados documentos pertinentes à propositura da ação, inclusive os comprovantes das custas processuais e atos a serem praticados pelos oficial de justiça.
Deferida a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na exordial, sem êxito no cumprimento.
Devido ao insucesso na recuperação do veículo descrito na inicial, o autor requereu a conversão da presente em Ação de Execução. É o relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, a pretensão do autor em converter o procedimento de busca e apreensão em execução é amparada pelo art. 4° do Decreto Lei 911/69, desde que preenchidos os requisitos do art.798, CPC.
Consta nos autos o título executivo extrajudicial, demonstrativo atualizado do débito, o que autoriza a conversão do procedimento.
Diante disso, converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa, conforme requerimento formulado pelo autor.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial, atualizada em ID nº 457545147, na forma do art. 829 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de pagamento imediato ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo ser alertados os executados que, no caso de integral pagamento, essa verba honorária será reduzida pela metade, tudo na forma do art.827, caput, e do seu § 1°.
Determino, ainda, que conste do mandado de citação: a) que o prazo para a oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos dos mandados de citação, consoante preceitua o art. 915 do Código de Processo Civil; b) que, no prazo dos embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor do débito com os acréscimos legais mais custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.916).
Não sendo paga a dívida, voltem-me os autos conclusos.
Proceda-se alteração da classe processual para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
30/10/2024 15:15
Juntada de intimação
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30/10/2024 15:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
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08/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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11/02/2024 20:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 20:27
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 20:27
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 20:27
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 20:27
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 29/01/2024 23:59.
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08/02/2024 14:21
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 29/01/2024 23:59.
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05/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 01:05
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:50
Juntada de devolução de carta precatória
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15/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 11:28
Juntada de informação
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24/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 03:31
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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16/01/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2022 00:00
Petição
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01/06/2022 00:00
Publicação
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30/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/11/2021 00:00
Publicação
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10/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2021 00:00
Mero expediente
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27/07/2021 00:00
Petição
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14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2021 00:00
Petição
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03/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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23/06/2020 00:00
Publicação
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19/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2020 00:00
Liminar
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13/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2018 00:00
Petição
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12/12/2018 00:00
Publicação
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10/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/12/2017 00:00
Petição
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20/12/2016 00:00
Petição
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22/04/2016 00:00
Publicação
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19/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2015 00:00
Mero expediente
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10/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Documento
-
13/08/2013 00:00
Documento
-
30/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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