TJBA - 8000447-27.2017.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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29/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000447-27.2017.8.05.0231 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: São Desidério Reu: Antonio Ferreira Dos Santos Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102.
Processo nº 8000447-27.2017.8.05.0231 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Ação: Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Requerido: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 471445831 Parte(s) intimada(s) da sentença evento n. 436179393, por seu(s) Advogado(s) via DJE.
Sentença transitou em julgado em 03/05/2024.
Fica a parte Autora INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 90,33 ( noventa reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 30 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente -
30/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/05/2024 03:52
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:07
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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12/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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04/04/2024 16:03
Expedição de decisão.
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04/04/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
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19/03/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 17/11/2022 23:59.
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20/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 22:52
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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15/12/2022 22:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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04/11/2022 05:08
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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04/11/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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26/10/2022 08:45
Conclusos para decisão
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26/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:20
Expedição de decisão.
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17/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:19
Outras Decisões
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17/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:25
Expedição de despacho.
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11/10/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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11/10/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 15:45
Conclusos para decisão
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25/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 14:34
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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29/04/2020 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2019 13:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2019 10:43
Conclusos para despacho
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19/10/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2018 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2017 08:46
Conclusos para decisão
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28/07/2017 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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