TJBA - 8170674-51.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:57
Juntada de informação
-
09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 14:10
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
22/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8170674-51.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Wagner Uelber Brito De Oliveira Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8170674-51.2023.8.05.0001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Parte Ré: WAGNER UELBER BRITO DE OLIVEIRA O recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD foi regulamentado através do Decreto Judiciário nº 867/2016, de 26 de setembro de 2016.
As custas serão cobradas conforme tabela vigente (Código do Ato 91010) e recolhidas previamente à realização dos serviços, conforme cada CPF/CNPJ a ser consultado.
Intime-se o credor, para, no prazo de 10 dias, proceder ao recolhimento das custas , a fim de que seja realizada a pesquisa de bens, via sistema SISBAJUD, inicialmente, na modalidade ordinária.
Após, voltem os autos conclusos .
P.I.
Salvador, 6 de fevereiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
19/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8170674-51.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Wagner Uelber Brito De Oliveira Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8170674-51.2023.8.05.0001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Parte Ré: WAGNER UELBER BRITO DE OLIVEIRA O recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD foi regulamentado através do Decreto Judiciário nº 867/2016, de 26 de setembro de 2016.
As custas serão cobradas conforme tabela vigente (Código do Ato 91010) e recolhidas previamente à realização dos serviços, conforme cada CPF/CNPJ a ser consultado.
Intime-se o credor, para, no prazo de 10 dias, proceder ao recolhimento das custas , a fim de que seja realizada a pesquisa de bens, via sistema SISBAJUD, inicialmente, na modalidade ordinária.
Após, voltem os autos conclusos .
P.I.
Salvador, 6 de fevereiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
06/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8170674-51.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Wagner Uelber Brito De Oliveira Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8170674-51.2023.8.05.0001 Parte Autora: WAGNER UELBER BRITO DE OLIVEIRA Parte Ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Invertam-se os polos no sistema.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada/autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 454840723) Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento, cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I Salvador, 25 de julho de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
30/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WAGNER UELBER BRITO DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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20/06/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de WAGNER UELBER BRITO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2024 19:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:16
Decorrido prazo de WAGNER UELBER BRITO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 15:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:00
Mandado devolvido Negativamente
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17/12/2023 05:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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17/12/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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14/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:36
Expedição de decisão.
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05/12/2023 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER UELBER BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*43-00 (AUTOR).
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05/12/2023 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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