TJBA - 8002544-66.2019.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:44
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 20:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
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14/04/2024 05:49
Decorrido prazo de CONCEICAO GOMES XAVIER GAMA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:30
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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25/03/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:18
Expedição de despacho.
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15/02/2024 14:43
Expedição de intimação.
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15/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
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30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CONCEICAO GOMES XAVIER GAMA em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/11/2023 13:59
Expedição de carta via ar digital.
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30/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8002544-66.2019.8.05.0154 Execução Fiscal Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Executado: Conceicao Gomes Xavier Gama Advogado: Joel Batista Gama Neto (OAB:BA44567) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002544-66.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): EXECUTADO: CONCEICAO GOMES XAVIER GAMA Advogado(s): JOEL BATISTA GAMA NETO (OAB:BA44567) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Luís Eduardo Magalhães.
O Exequente, através da sua procuradoria, noticiou nos autos que o débito tributário fora objeto de parcelamento, conforme comprovante colacionado aos autos.
Pois bem.
O parcelamento gera suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI) e a desnecessidade da jurisdição.
Sendo assim, verifica-se a falta superveniente do interesse processual.
Portanto, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Porém, não se pode declarar judicialmente a quitação da dívida.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal.
Determino, ainda, o arquivamento dos autos sem custas imediatamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento em momento oportuno para cobrança das custas porventura existentes.
Havendo notícia do descumprimento do parcelamento e manifestação de interesse do exequente, desarquive-se e dê-se prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo final do parcelamento, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, nada requerido, retornem os autos ao arquivo após a adoção das providências cabíveis, especialmente no que se refere às custas processuais que forem devidas.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, documento datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
20/11/2023 18:45
Expedição de sentença.
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20/11/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:27
Processo Desarquivado
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01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2023 00:22
Decorrido prazo de CONCEICAO GOMES XAVIER GAMA em 03/02/2023 23:59.
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06/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 07/11/2022 23:59.
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10/01/2023 05:51
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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10/01/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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06/12/2022 09:20
Baixa Definitiva
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06/12/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 09:18
Expedição de sentença.
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06/12/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 13:52
Expedição de intimação.
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05/12/2022 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
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01/11/2022 08:54
Juntada de Petição de Suspensão pelo prazo de parcelamento
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07/10/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 08:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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05/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 04:51
Decorrido prazo de CONCEICAO GOMES XAVIER GAMA em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/08/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 14:57
Conclusos para decisão
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10/01/2021 16:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 05/10/2020 23:59:59.
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08/06/2020 19:25
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2020 19:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/06/2020 19:24
Juntada de Petição de petição inicial
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08/06/2020 19:24
Juntada de Certidão
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08/06/2020 19:24
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2020 10:41
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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21/02/2020 10:41
Juntada de carta via ar digital
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28/01/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 13:14
Conclusos para despacho
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14/11/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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