TJBA - 0319627-16.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0319627-16.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adilson Jose De Santana Advogado: Jose Fernando Nunes De Oliveira (OAB:BA66641) Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540) Requerente: Adson Marchesini Registrado(a) Civilmente Como Adson Marchesine Advogado: Maria Da Gloria Cruz Afonso (OAB:BA34725) Requerente: Agnaldo Alves Ceita Filho Advogado: Jose Fernando Nunes De Oliveira (OAB:BA66641) Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540) Requerente: Alineton Adson Aleluia Ameno Advogado: Jose Fernando Nunes De Oliveira (OAB:BA66641) Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540) Requerente: Andre Luis Cunha Campos Advogado: Jose Fernando Nunes De Oliveira (OAB:BA66641) Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Espólio De Roberto De Oliveira Aranha Registrado(a) Civilmente Como Roberto De Oliveira Aranha Advogado: Felipe Jacques Silva (OAB:BA33391) Advogado: Antonio Jose Souza Bastos (OAB:BA28226) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0319627-16.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ADILSON JOSE DE SANTANA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: ESPÓLIO DE ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA , MARIA DA GLORIA CRUZ AFONSO, JOSE FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução quanto à petição de ID. 449896252 - referente aos Exequentes ADILSON JOSÉ DE SANTANA, AGNALDO ALVES CEITA FILHO, ALINETON ADSON ALELUIA AMENO e ANDRÉ LUIS CUNHA CAMPOS -, bem como quanto à petição de ID.451460739 - referente ao Exequente ADSON MARCHESINI - , nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Salvador-BA, 5 de agosto de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
05/10/2022 18:20
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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21/08/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/04/2022 00:00
Petição
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17/08/2021 00:00
Remessa
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09/08/2021 00:00
Petição
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23/07/2021 00:00
Petição
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22/06/2021 00:00
Publicação
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18/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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18/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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24/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2021 00:00
Petição
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14/05/2021 00:00
Publicação
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12/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2020 00:00
Petição
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11/11/2020 00:00
Petição
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13/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/06/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/04/2015 00:00
Petição
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14/04/2015 00:00
Petição
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14/04/2015 00:00
Recebimento
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07/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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03/04/2015 00:00
Publicação
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31/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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25/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2015 00:00
Petição
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24/03/2015 00:00
Petição
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06/03/2015 00:00
Publicação
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03/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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18/09/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/08/2014 00:00
Petição
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28/08/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Recebimento
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26/06/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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17/06/2014 00:00
Recebimento
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14/06/2014 00:00
Publicação
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11/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2014 00:00
Procedência em Parte
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15/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2012 00:00
Petição
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11/07/2012 00:00
Publicação
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09/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/06/2012 00:00
Petição
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21/05/2012 00:00
Recebimento
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21/05/2012 00:00
Recebimento
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23/03/2012 00:00
Mandado
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23/03/2012 00:00
Mandado
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09/03/2012 00:00
Mandado
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02/03/2012 00:00
Publicação
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02/03/2012 00:00
Publicação
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29/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/02/2012 00:00
Improcedência
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29/02/2012 00:00
Recebimento
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29/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2012 00:00
Mero expediente
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23/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2011 00:00
Recebimento
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15/12/2011 00:00
Remessa
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05/12/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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