TJBA - 8001386-89.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 06:26
Decorrido prazo de NAGILA IRIS DOS SANTOS SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 06:26
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:07
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/11/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001386-89.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Anita De Jesus Silva Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503) Advogado: Nagila Iris Dos Santos Silva (OAB:BA72300) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 22/10/2024.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, preenchidos os requisitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cumprida a obrigação, expeça-se alvará em favor do patrono da requerente, na hipótese de depósito judicial.
Por fim, declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, “b” do CPC/15).
Havendo alegação de descumprimento, promova o desarquivamento, independente do recolhimento de custas pelo autor.
Sem custas, nos termos do Art. 54 da Lei 9.099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Monte Santo - BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito em Substituição -
17/09/2024 21:05
Homologada a Transação
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06/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 17:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 10/05/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
19/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:29
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/05/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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23/03/2024 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:03
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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08/09/2023 10:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 10:04
Conclusos para decisão
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08/09/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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