TJBA - 8000147-58.2022.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:55
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8000147-58.2022.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Retirolândia Autor: Julia Santos De Andrade Registrado(a) Civilmente Como Julia Santos De Andrade Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000147-58.2022.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: JULIA SANTOS DE ANDRADE registrado(a) civilmente como JULIA SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora requereu a desistência do processo alegando que a divergência da assinatura apresentada no contrato juntado pelo requerido impossibilita a continuação do processo no rito da Lei dos Juizados Especiais.
Nos termos do art. 157 da Lei Estadual nº 10.845/2007, compete a este mesmo Juízo apreciar as matérias relativas ao Juizado Especial Cível, bem como os processos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, distinguindo-se pelo rito procedimental adotado e formalmente por tarja que identifique os processos dos Juizados.
Assim, intime-se a parte autora para informar se pretende alterar o rito processual, objetivando a realização de perícia grafotécnica ou tão somente homologação do pedido de desistência.
Advirta-se, a título de informação, que eventual constatação de autenticidade da assinatura do contrato poderá levar a condenação em litigância de má-fé.
Por fim, ressalta-se que caso ocorra a opção pelo rito comum, deverá a parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade de justiça, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e, se isenta, contracheque salarial, soldo, pró-labore etc.
Retirolândia, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
30/10/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/04/2022 23:59.
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24/04/2022 05:53
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 19:13
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2022 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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04/04/2022 19:12
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 15:01
Expedição de citação.
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24/03/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 14:58
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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24/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
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04/03/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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