TJBA - 8000893-60.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
25/09/2025 09:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000893-60.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: ADEICE BRUNO DOS SANTOS INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA NA PESSOA DO PREFEITO RICARDO SILVA MOURA, MUNICIPIO DE VALENCA PROCURADOR: WILSON BARBOSA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Ré, para apresentar suas alegações finais, no prazo legal.
VALENÇA - BA., 5 de setembro de 2025 Maria Conceição Pascoal do Nascimento Analista Judiciário -
05/09/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 13:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2025 09:12
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:00
Expedição de intimação.
-
11/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 23:43
Decorrido prazo de ADEICE BRUNO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 22/01/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/03/2025 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 11:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000893-60.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Adeice Bruno Dos Santos Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Interessado: Prefeitura Municipal De Valença Na Pessoa Do Prefeito Ricardo Silva Moura Interessado: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000893-60.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: ADEICE BRUNO DOS SANTOS Advogado(s): MAX VENICIO DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como MAX VENICIO DA SILVA SANTOS (OAB:BA52791) INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA NA PESSOA DO PREFEITO RICARDO SILVA MOURA e outros Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) DESPACHO Vistos, etc.
Por força do Decreto Judiciário n° 10 de 2025 do TJ/BA, aliado à necessidade da assentada nos moldes então designados, entendi por bem, redesignar a presente para a data de 20/03/2025 às 15h, presencialmente, na sala de audiências desta unidade judiciária.
Medidas necessárias. (Data da assinatura eletrônica) LEONARDO R CUSTÓDIO Juiz de Direito -
20/01/2025 10:37
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 12:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 20/03/2025 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
16/01/2025 14:17
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 04:15
Decorrido prazo de MAX VENICIO DA SILVA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:08
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 12:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/01/2025 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:29
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000893-60.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Adeice Bruno Dos Santos Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Interessado: Prefeitura Municipal De Valença Na Pessoa Do Prefeito Ricardo Silva Moura Interessado: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000893-60.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ADEICE BRUNO DOS SANTOS Advogado(s): MAX VENICIO DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como MAX VENICIO DA SILVA SANTOS (OAB:BA52791) REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA NA PESSOA DO PREFEITO RICARDO SILVA MOURA e outros Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de converter o julgamento em diligência.
Da análise acurada dos autos, entendo que durante o andamento do feito este Juízo incorreu em equívoco quanto ao rito processual, do modo que faz-se necessário chamar o feito à ordem.
Desse modo, tendo em vista a manifestação da parte autora ao ID. 439411861, na qual requereu que a presente ação tramitasse pela Vara da Fazenda Pública, sem que fizesse referência ao Juizado Especial, registro que o presente feito deve tramitar sob o Rito Ordinário.
Assim, determino que a Secretaria proceda com a retificação da “classe judicial” do processo, adequando-a ao procedimento comum.
Ademais, buscando dar o devido prosseguimento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 04 de julho de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTODIO JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/08/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de MAX VENICIO DA SILVA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
14/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
25/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:20
Expedição de citação.
-
20/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 17:10
Expedição de citação.
-
06/05/2024 17:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
27/03/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
19/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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