TJBA - 8167045-74.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:03
Processo Reativado
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13/03/2025 18:02
Baixa Definitiva
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13/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:06
Expedição de despacho.
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03/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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02/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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21/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:58
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:58
Expedição de Precatório.
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20/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:42
Expedição de ofício.
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29/10/2024 15:07
Expedição de sentença.
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29/10/2024 15:07
Expedição de RPV.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8167045-74.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Cleide Henriqueta Praxedes Fernandes Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481) Recorrido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8167045-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: CLEIDE HENRIQUETA PRAXEDES FERNANDES Advogado(s): BRUNO SCHMIDT ROCHA (OAB:BA49481) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença teria incorrido em erro material, pois teria homologado o valor incorreto inicialmente apresetado, quando deveria levar em conta o valor indicado na planilha de id 416395654.
A parte embargada concordou com o acolhimento dos embargos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que a sentença embargada deixou de considerar os valores apresentados pelo exequente na planilha de id 416395654, que, de fato, correspondem o correto para execução.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada e HOMOLOGAR, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 416395654, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 35.406,08 (trinta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e oito centavos), destacando-se 30% devidos de honorários contratuais, já com os acréscimos de lei, bem como fixando os honorários sucumbenciais em R$ 7.081,22 (sete mil e oitenta e um reais e oitenta e vinte e dois centavos).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:07
Expedição de sentença.
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21/10/2024 18:57
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2024 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 20:13
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 18:20
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 22:48
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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13/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:35
Expedição de sentença.
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11/04/2024 15:48
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2024 15:48
Homologado o pedido
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29/02/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 18:46
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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31/10/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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23/10/2023 18:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/10/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:49
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:49
Juntada de pedido de sustentação oral
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20/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/10/2021 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/10/2021 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/10/2021 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2021 20:39
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2021 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
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20/09/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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10/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 15:29
Publicado Sentença em 25/08/2021.
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27/08/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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24/08/2021 17:23
Expedição de sentença.
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24/08/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 07:24
Expedição de despacho.
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19/08/2021 07:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2021 13:57
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 13:56
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 15:52
Expedição de despacho.
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12/07/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:45
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 03:14
Decorrido prazo de CLEIDE HENRIQUETA PRAXEDES FERNANDES em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2021.
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23/06/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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10/06/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2021 15:20
Expedição de citação.
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20/01/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 18:05
Conclusos para despacho
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23/12/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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