TJBA - 8001182-32.2019.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:47
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001182-32.2019.8.05.0153 Usucapião Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Abel Antonio Dos Santos Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8001182-32.2019.8.05.0153 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de demanda na qual, intimada para juntar documentos indispensáveis, a parte demandante deixou de cumprir a determinação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o Código de Processo Civil que “[a] petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação” (art. 320), cabendo ao juiz, quando verificar que a petição não preenche tal requisito, determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da peça exordial, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC).
No caso dos autos, embora devidamente intimada para emendar a inicial, juntando aos autos documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, a parte requerente não cumpriu a determinação.
CONCLUSÃO Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC.
Mantenho a gratuidade de justiça.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
21/10/2024 15:31
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 12:32
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
20/09/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:12
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 00:13
Publicado Intimação em 04/10/2019.
-
05/10/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 08:28
Expedição de intimação.
-
02/10/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8117017-97.2023.8.05.0001
Wendell Ribeiro dos Santos
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Paulo Augusto dos Santos Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 12:24
Processo nº 8006269-44.2024.8.05.0039
Monica Silva de Oliveira
Jardeson Brandao Ferreira
Advogado: Alisson Cardoso Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 11:28
Processo nº 0503223-73.2017.8.05.0039
Banco do Brasil S/A
Rnv- Servicos de Manutencao de Computado...
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2017 17:53
Processo nº 8000756-87.2021.8.05.0108
Argenice Pereira dos Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Carolina Seixas Cardoso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 16:34
Processo nº 8000756-87.2021.8.05.0108
Argenice Pereira dos Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2021 11:07