TJBA - 8001225-18.2019.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:37
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8001225-18.2019.8.05.0072 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Ana Cristina De Oliveira Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Eliane De Oliveira Silva Souza Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Gilmara De Oliveira Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Nivaldo De Oliveira Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Maria De Fatima Oliveira Santos Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Ricardo De Oliveira Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerido: Paulo Francisco Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001225-18.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA e outros (5) Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) REQUERIDO: PAULO FRANCISCO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA e outros, devidamente qualificados nos autos, objetivando o levantamento de valores depositados em conta poupança de titularidade de PAULO FRANCISCO DA SILVA, falecido em 25/06/2018.
Alegam os requerentes que são filhos do falecido, o qual deixou saldo em conta poupança junto ao Banco do Brasil S/A.
Instruíram o pedido com documentos pessoais, certidão de óbito do falecido (ID 36132027), certidão de óbito de sua esposa (ID 36132036), declaração de únicos herdeiros (ID 143385552) e demais documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros, incluindo RGs e CPFs.
Em resposta ao ofício expedido (ID 43337258), o Banco do Brasil informou a existência de saldo no valor de R$ 8.161,08 (oito mil, cento e sessenta e um reais e oito centavos) na referida conta poupança (ID 62199456).
O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do feito (ID 62542973), por entender não haver interesse público que justifique sua intervenção. É o relatório.
Decido.
O pedido encontra amparo na Lei n.º 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
O art. 2º da referida lei estabelece que, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor até 500 OTNs podem ser levantados independentemente de inventário.
No caso em tela, restou demonstrado que: a) o titular da conta poupança, Sr.
PAULO FRANCISCO DA SILVA, faleceu em 25/06/2018, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 36132027); b) sua esposa, Sra.
ANA RITA OLIVEIRA SILVA, já havia falecido anteriormente, em 18/11/2000 (ID 36132036); c) os requerentes são os únicos filhos e herdeiros do falecido, conforme declaração firmada por todos (ID 143385552) e documentação apresentada; d) o valor depositado em conta poupança (R$ 8.161,08) enquadra-se no limite estabelecido pela Lei 6.858/80; e e) mão há outros bens a inventariar, conforme declaração dos herdeiros.
Portanto, presentes os requisitos legais e comprovada a qualidade de herdeiros dos requerentes, o pedido merece acolhimento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor dos requerentes, na proporção de 1/11 (um onze avos) para cada um dos seguintes herdeiros: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *40.***.*46-91), CARMEN NANCI OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *35.***.*59-58), ELIANE DE OLIVEIRA SILVA SOUZA (CPF: *54.***.*56-68), GILMARA DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *95.***.*81-49), NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *72.***.*18-91), MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOS (CPF: *80.***.*26-91), PAULO CEZAR DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *72.***.*10-20), RICARDO DE OLIVEIRA SILVA (CPF: *69.***.*97-34), ROSALY DE OLIVEIRA DA SILVA (RG: 0205126863), ROSANE OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *16.***.*97-84) e ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *01.***.*95-19), autorizando-os a procederem ao levantamento, na proporção acima estabelecida, do valor depositado na conta poupança nº 21938-X, agência 0414-6, do Banco do Brasil S/A, de titularidade de PAULO FRANCISCO DA SILVA (CPF nº *79.***.*98-91), com os acréscimos legais.
Sem custas, ante a gratuidade da Justiça que ora se defere.
Expeça-se o alvará em favor dos requerentes, constando expressamente a fração que cabe a cada um (1/11).
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.
I.
C.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 29 de outubro de 2024.
Bruno Borges Lima Damas Juiz Auxiliar - Ato Normativo Conjunto n.º 35/2024 -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8001225-18.2019.8.05.0072 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Ana Cristina De Oliveira Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Eliane De Oliveira Silva Souza Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Gilmara De Oliveira Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Nivaldo De Oliveira Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Maria De Fatima Oliveira Santos Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerente: Ricardo De Oliveira Silva Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerido: Paulo Francisco Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001225-18.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA e outros (5) Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES registrado(a) civilmente como FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) REQUERIDO: PAULO FRANCISCO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Observa-se que o processo se encontra em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito -
29/10/2024 20:24
Expedição de despacho.
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29/10/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:41
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA SILVA SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:53
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA SILVA SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:53
Decorrido prazo de GILMARA DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:53
Decorrido prazo de NIVALDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:53
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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06/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
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23/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
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01/12/2021 06:56
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 21/10/2021 23:59.
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28/11/2021 11:57
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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28/11/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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08/10/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:01
Conclusos para decisão
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28/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
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15/04/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 01:45
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:04
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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28/01/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 13:33
Conclusos para despacho
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29/06/2020 09:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/06/2020 12:27
Expedição de intimação via Sistema.
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26/06/2020 12:23
Juntada de Ofício
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09/03/2020 17:16
Juntada de Ofício
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03/02/2020 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS em 31/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 02:00
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 12:08
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2020 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 12:01
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2020 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2020 04:56
Publicado Intimação em 03/01/2020.
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14/01/2020 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2020 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2020 10:48
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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02/01/2020 10:44
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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02/01/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 13:53
Conclusos para despacho
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03/10/2019 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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