TJBA - 0001223-53.2010.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:08
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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08/03/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2025 09:18
Expedição de intimação.
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09/01/2025 14:36
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 21:17
Decorrido prazo de EMANUEL CAMARGO LIMA MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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14/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0001223-53.2010.8.05.0153 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Maria Jesus Dos Santos Advogado: Luci Livia Sampaio Antonacio (OAB:SP205072) Advogado: Emanuel Camargo Lima Miranda (OAB:BA20683) Requerido: Joselito Batista Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0001223-53.2010.8.05.0153 DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, atualizar o seu endereço nos autos, apresentando comprovante atualizado, bem como informar todos os possíveis herdeiros do réu para que possam ser citados ou comprovar que a herdeira indicada na petição de ID 14919304 representa o espólio.
Cumprida a medida supradeterminada, defiro desde já a citação da herdeira (ou dos herdeiros) da parte ré.
Do contrário, conclusos para sentença extintiva.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
21/10/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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20/02/2024 17:29
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:04
Expedição de intimação.
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22/09/2023 13:04
Juntada de Edital
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19/05/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 12:30
Expedição de intimação.
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27/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 03:30
Decorrido prazo de EMANUEL CAMARGO LIMA MIRANDA em 27/10/2022 23:59.
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29/10/2022 13:50
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 11:25
Conclusos para despacho
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11/03/2019 00:17
Decorrido prazo de JOSELITO BATISTA COSTA em 26/09/2018 23:59:59.
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09/03/2019 01:55
Decorrido prazo de MARIA JESUS DOS SANTOS em 26/09/2018 23:59:59.
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16/09/2018 17:09
Publicado Intimação em 04/09/2018.
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16/09/2018 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 11:12
Expedição de intimação.
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31/08/2018 11:10
Juntada de Certidão
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11/06/2015 09:22
CONCLUSÃO
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11/06/2015 09:14
RECEBIMENTO
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25/05/2015 09:34
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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07/04/2014 11:43
CONCLUSÃO
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07/04/2014 11:39
PETIÇÃO
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10/01/2014 11:59
PETIÇÃO
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09/05/2013 10:03
CONCLUSÃO
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09/05/2013 10:02
PETIÇÃO
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13/09/2012 12:00
CONCLUSÃO
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13/09/2012 10:44
PETIÇÃO
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05/12/2011 09:25
AUDIÊNCIA
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05/12/2011 09:19
AUDIÊNCIA
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01/11/2011 17:15
AUDIÊNCIA
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16/11/2010 09:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2010
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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