TJBA - 0847523-35.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:45
Baixa Definitiva
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03/12/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 07:13
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0847523-35.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Div Z Industria E Comercio De Confeccoes Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Interessado: Alvaro De Jesus Santos Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
22/10/2024 12:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/08/2024 23:59.
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03/07/2024 14:08
Expedição de ato ordinatório.
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02/07/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:13
Expedição de carta via ar digital.
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11/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 06:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2023 23:59.
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22/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 21:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2023 23:59.
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04/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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04/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/02/2023 14:55
Expedição de decisão.
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16/02/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
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20/11/2022 04:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 04:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/12/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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05/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/10/2021 00:00
Petição
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02/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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06/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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29/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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08/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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28/05/2019 00:00
Mero expediente
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16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/01/2016 00:00
Mero expediente
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18/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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