TJBA - 8002832-14.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 23:57
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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27/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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26/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:47
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:47
Juntada de Certidão dd2g
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/12/2024 19:19
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2024 09:49
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:40
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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10/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002832-14.2023.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Reu: Fernanda De Jesus Souza Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002832-14.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB:BA43184) REU: FERNANDA DE JESUS SOUZA Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes epigrafadas.
Foi certificado erro no valor da causa e recolhimento das custas.
Intimada a retificar o valor da causa e recolher as custas exatas, a parte autora manteve-se inerte.
Intimada a recolher as custas, a parte autora manteve-se inerte.
Este é o breve relatório, passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil, em seu art. 290, estabelece que a distribuição do processo será cancelada quando a parte não recolher as custas no prazo legal.
Passo a decidir.
Diante do exposto, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inc.
X, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas remanescentes.
Cancele-se eventual audiência designada.
Havendo liminar concedida, fica a mesma revogada.
Transitado em julgado, arquive-se e dê-se baixa no sistema.
Confiro a esta sentença força de mandado de citação, intimação e ofício.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
30/10/2024 11:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/10/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 20:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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05/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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