TJBA - 8002600-23.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002600-23.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Adeilton Silva Santiago Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº 8002600-23.2022.8.05.0113 Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEILTON SILVA SANTIAGO REU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para tomar conhecimento do teor da Certidão ID 479342461 e documentos anexos, os quais atestam a disponibilização de Alvará Judicial e comprovante pix judicial, ID's 479342464 e 479342466, respectivamente, expedido em seu benefício.
O referido é verdade e dou fé.
Itabuna-BA, 17 de dezembro de 2024.
NATALIE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Analista Judiciário / Subescrivã -
17/12/2024 15:25
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:15
Expedição de Alvará.
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002600-23.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Adeilton Silva Santiago Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002600-23.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ADEILTON SILVA SANTIAGO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos, recibo de transferência da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação ID 468844933 (e anexos). É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC.
Como consequência do julgamento, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se, inclusive, se for o caso e nas hipóteses em que ainda pendente, a prévia realização da transferência do valor porventura bloqueado para satisfação da obrigação, bem assim o desbloqueio e/ou o levantamento de constrições quanto a eventuais excedentes (ID 468952043).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 17 de outubro de 2024. -
22/10/2024 16:15
Expedição de intimação.
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17/10/2024 12:35
Expedição de intimação.
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17/10/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 11:43
Expedição de intimação.
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15/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/08/2024 13:33
Expedição de intimação.
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07/08/2024 13:32
Expedição de intimação.
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07/08/2024 10:37
Expedição de intimação.
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07/08/2024 10:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/08/2024 10:37
Expedição de intimação.
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07/08/2024 10:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:01
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA SANTIAGO em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 18:24
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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05/05/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:22
Expedição de intimação.
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25/04/2024 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2024 01:43
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA SANTIAGO em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 21:14
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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04/12/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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03/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 09:44
Expedição de intimação.
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24/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/08/2023 23:59.
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23/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA SANTIAGO em 03/08/2023 23:59.
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20/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:53
Expedição de intimação.
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20/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 03:07
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 11:29
Expedição de intimação.
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10/07/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 11:02
Expedição de intimação.
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08/07/2023 11:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/03/2023 23:59.
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07/05/2023 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/12/2022 23:59.
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26/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
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23/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:02
Expedição de intimação.
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21/01/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2023.
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21/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
-
17/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:39
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 11:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/11/2022 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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03/11/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:53
Recebidos os autos
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03/11/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/07/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2022 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
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15/07/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 06:21
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA SANTIAGO em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2022 10:30
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
28/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 10:40
Expedição de intimação.
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22/06/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 16:00
Expedição de intimação.
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21/06/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2022 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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08/06/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 12:30
Expedição de intimação.
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08/06/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 05:43
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA SANTIAGO em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:52
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 18:22
Expedição de intimação.
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05/05/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2022 13:15
Conclusos para decisão
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27/04/2022 14:28
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 11:02
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 13:04
Expedição de citação.
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19/04/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:35
Conclusos para despacho
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15/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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