TJBA - 0551345-71.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:44
Decorrido prazo de SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:44
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:44
Decorrido prazo de SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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30/07/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:12
Juntada de informação
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:10
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:10
Decorrido prazo de SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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08/06/2025 20:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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08/06/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503590884
-
03/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:33
Juntada de informação
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03/06/2025 12:30
Juntada de informação
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0551345-71.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Singular Patrimonial E Administracao Ltda.
Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811) Exequente: Unique Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811) Executado: Smps Pre-moldados Ltda - Me Advogado: Marcone Sodre Macedo (OAB:BA15060) Advogado: Evanio Antunes Coelho Junior (OAB:BA15196) Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0551345-71.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA., UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Parte Passiva: EXECUTADO: SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca da resposta do leiloeiro (ID 485492359).
Prazo de 10 dias.
Salvador/BA - 11 de fevereiro de 2025.
LUIS RICARDO SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0551345-71.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Singular Patrimonial E Administracao Ltda.
Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811) Exequente: Unique Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811) Executado: Smps Pre-moldados Ltda - Me Advogado: Marcone Sodre Macedo (OAB:BA15060) Advogado: Evanio Antunes Coelho Junior (OAB:BA15196) Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0551345-71.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA., UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Parte Passiva: EXECUTADO: SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, acerca da resposta do leiloeiro (ID 485492359).
Prazo de 10 dias.
Salvador/BA - 11 de fevereiro de 2025.
LUIS RICARDO SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
17/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:02
Juntada de informação
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10/02/2025 16:08
Juntada de informação
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10/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 08:39
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0551345-71.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Singular Patrimonial E Administracao Ltda.
Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811) Exequente: Unique Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado: Luiz Felipe Valenca Goes (OAB:BA37580) Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811) Executado: Smps Pre-moldados Ltda - Me Advogado: Marcone Sodre Macedo (OAB:BA15060) Advogado: Evanio Antunes Coelho Junior (OAB:BA15196) Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0551345-71.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA. e outros Advogado(s): LUIZ FELIPE VALENCA GOES (OAB:BA37580), DAVID ROLDAN VILASBOAS LAMA (OAB:BA32811) EXECUTADO: SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME Advogado(s): MARCONE SODRE MACEDO (OAB:BA15060), EVANIO ANTUNES COELHO JUNIOR (OAB:BA15196) DESPACHO Termo de penhora – id 261007059.
O perito nomeado pelo juízo avaliou o imóvel em R$5.909.210,90 (id 427817167) e o laudo foi homologado (id 442657941).
A penhora foi registrada na matrícula do bem – id 261007579.
O Banco do Nordeste, credor hipotecário, manifestou-se informando que o bem garante dívida no valor de R$1.890.000,00, acrescida de encargos contratuais, custas processuais e honorários - id 33149235.
O exequente requereu a realização de leilão judicial.
Nomeio, desde já, leiloeiro VIRIATO CRAVO (cravoleilões.com.br), contato [email protected].
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Fixo em 5% - do valor em que for arrematado o bem - a comissão do leiloeiro, sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leiloeiro deverá ser intimado, por meio eletrônico, para adotar as providências necessárias à consecução da hasta pública, a ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias, observadas as seguintes condições: 1ª) ampla divulgação, com publicação de edital com antecedência de, pelo menos, cinco dias da data marcada para o leilão (Arts. 886 e 887); 2ª) intimação, com antecedência de, pelo menos, cinco dias da data marcada para o leilão, dos executados, por meio de seus advogados, e dos demais elencados no art. 889 do CPC, quando necessária; 3ª) oferta de pagamento em valor igual ou superior ao da avaliação, no primeiro leilão; 4ª) caso não alcançado o valor desse lance, será aberto segundo leilão em seguida ao encerramento do primeiro, pelo preço mínimo não inferior ao equivalente a 60% da avaliação atualizada do bem; 5ª) o interessado em adquirir o bem poderá parcelar o pagamento, desde que 25% do valor do lance seja à vista, e o restante em até 30(trinta) meses, corrigido monetariamente, garantido por caução idônea, incidindo multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, na hipótese de atraso no pagamento de qualquer prestação.
Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Intimem-se.
Cadastre-se a advogada do Banco do Nordeste, id 331492352.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
-
17/05/2024 16:52
Juntada de informação
-
14/05/2024 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:31
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
10/05/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:49
Juntada de informação
-
14/04/2024 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
16/03/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:30
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
29/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 20:27
Decorrido prazo de SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA. em 13/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:36
Juntada de informação
-
22/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:30
Decorrido prazo de UNIQUE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 15:12
Decorrido prazo de SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
10/02/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
21/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:02
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de SMPS PRE-MOLDADOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:03
Juntada de informação
-
10/08/2023 17:00
Juntada de informação
-
09/08/2023 16:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 05:59
Decorrido prazo de SINGULAR PATRIMONIAL E ADMINISTRACAO LTDA. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 07:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/06/2023 18:35
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 16:12
Juntada de informação
-
06/02/2023 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/01/2023 03:55
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
12/01/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
04/01/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
04/01/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
06/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 20:47
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:45
Juntada de informação
-
13/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:00
Petição
-
05/10/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2022 00:00
Petição
-
17/09/2022 00:00
Petição
-
09/09/2022 00:00
Petição
-
09/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Publicação
-
19/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:00
Mero expediente
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Publicação
-
08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 00:00
Petição
-
05/07/2022 00:00
Mero expediente
-
05/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2022 00:00
Petição
-
23/04/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
01/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
30/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2022 00:00
Publicação
-
17/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 00:00
Mero expediente
-
10/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2021 00:00
Publicação
-
20/11/2021 00:00
Publicação
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 00:00
Petição
-
11/11/2021 00:00
Mero expediente
-
13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2021 00:00
Petição
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
03/06/2021 00:00
Petição
-
19/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2021 00:00
Documento
-
29/04/2021 00:00
Publicação
-
27/04/2021 00:00
Expedição de Termo
-
26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 00:00
Mero expediente
-
14/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2021 00:00
Petição
-
30/03/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Publicação
-
22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 00:00
Petição
-
18/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/03/2021 00:00
Documento
-
05/03/2021 00:00
Publicação
-
04/03/2021 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
02/02/2021 00:00
Petição
-
18/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/10/2020 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
05/10/2020 00:00
Petição
-
05/10/2020 00:00
Petição
-
01/10/2020 00:00
Petição
-
01/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Petição
-
25/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 00:00
Mero expediente
-
23/09/2020 00:00
Documento
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
17/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2020 00:00
Publicação
-
14/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
12/02/2020 00:00
Publicação
-
10/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:00
Documento
-
07/02/2020 00:00
Mero expediente
-
06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
31/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2020 00:00
Publicação
-
14/01/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 00:00
Mero expediente
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
02/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
02/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
21/09/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Incompetência
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
08/05/2018 00:00
Publicação
-
04/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 00:00
Mero expediente
-
28/04/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Petição
-
16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/04/2018 00:00
Publicação
-
02/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2018 00:00
Mero expediente
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
11/09/2017 00:00
Petição
-
30/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
20/03/2017 00:00
Expedição de Carta
-
15/03/2017 00:00
Petição
-
07/03/2017 00:00
Publicação
-
03/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
13/01/2017 00:00
Publicação
-
11/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/08/2016 00:00
Publicação
-
08/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 00:00
Mero expediente
-
05/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2016 00:00
Documento
-
05/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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