TJBA - 8098577-53.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8098577-53.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daywson Bomfim Soares Argolo Advogado: Alexandre Conceicao Chaves (OAB:BA49896) Advogado: Carlene Tarrao De Almeida (OAB:BA65193) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8098577-53.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO Advogado(s): ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES (OAB:BA49896), CARLENE TARRAO DE ALMEIDA (OAB:BA65193) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença teria incorrido em vício, haja vista que, além de ser condenado à restituição do valor pago a maior a título de ITIV, foi também obrigado a restituir valores pagos a título de taxa de registro imobiliário, cujo recolhimento é feito pelos cartórios de registro de imóveis.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante. É que o Município de Salvador não é o destinatário do valor recolhido a título de taxa de registro imobiliário, mas, sim, o Estado da Bahia, de modo que eventual pretensão de restituição de valores pagos a maior deverá ser deduzida em face do real devedor.
Ademais, sequer houve pedido autoral neste sentido, o que revela julgamento extra petita.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, excluir da condenação a ordem de o acionado restituir parcialmente o valor pago a maior pelo Autor a título de taxa de registro imobiliário do bem, mantendo inalterados os seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:47
Cominicação eletrônica
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17/10/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 23:26
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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18/04/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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18/04/2024 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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18/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 14:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:59
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 01:17
Decorrido prazo de DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO em 11/12/2023 23:59.
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10/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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10/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8098577-53.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daywson Bomfim Soares Argolo Advogado: Alexandre Conceicao Chaves (OAB:BA49896) Requerido: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8098577-53.2023.8.05.0001 REQUERENTE: DAYWSON BOMFIM SOARES ARGOLO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra.
Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 21 de novembro de 2023 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
21/11/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 14:51
Comunicação eletrônica
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31/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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