TJBA - 8003277-77.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 15:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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16/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 12:19
Expedição de intimação.
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13/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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08/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 21:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:10
Decorrido prazo de SENILMA ALVES DANTAS em 02/12/2024 23:59.
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07/12/2024 23:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/12/2024 10:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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05/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 13:26
Expedição de intimação.
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07/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/12/2024 10:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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05/11/2024 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003277-77.2024.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Esmeraldo Santos De Sa Advogado: Senilma Alves Dantas (OAB:RJ173991) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003277-77.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ESMERALDO SANTOS DE SA Advogado(s): SENILMA ALVES DANTAS (OAB:RJ173991) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observo que a parte demandante pugnou pelo parcelamento das custas processuais em seis parcelas ou pagamento das custas ao final do processo (ID. 470057339).
Considero razoável deferir o parcelamento das custas, nos moldes do § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015.
In verbis: Art. 98.
Omissis. […] § 6º conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Sendo assim, defiro o parcelamento das custas em 06 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, devidamente corrigido com base no IGPM e com incidência de juros legais de 1% ao mês, cujo valor final deverá ser calculado pelo Escrivão do Cartório antes da expedição dos DAJE's parcelados.
A primeira parcela e as custas de citação deverão ser recolhidas no prazo de 5 (dias) úteis, a partir da publicação dessa decisão, e as demais nos meses subsequentes, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de outubro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a ESMERALDO SANTOS DE SA - CPF: *69.***.*12-87 (AUTOR).
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22/10/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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