TJBA - 0000779-24.2019.8.05.0082
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Gandu
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 0000779-24.2019.8.05.0082 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Gandu Reu: Genilson De Jesus Dos Santos Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:BA34180) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Valdick Dos Santos Almeida Testemunha: Elizete De Jesus Do Reino Testemunha: Domingos Almeida Vitima: Elene De Jesus Testemunha: Domingas Lima Ramos Filha Testemunha: José Roberto Malaquias Santana Intimação: P ODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE GANDU TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO TIPO DE AÇÃO: Ação Penal AUTOS DE Nº 0000779-24.2019.8.05.0082 ASSUNTO PRINCIPAL: Homicídio Qualificado; Crime Tentado.
DATA: 25/09/24 HORÁRIO: 15h LOCAL: Sala de audiências da Vara Crime PRESENÇAS: Juíza de Direito: Luana Martinez Geraci PARTES: Promotor de Justiça: Pedro Ravel Freitas Santos Réu: Genilson de Jesus dos Santos Advogados Constituídos do Acusado: Matheus Augusto Cerqueira Silva – OAB BA 41.863 Clodoaldo da Costa Silva – OAB BA 34.180 Testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Elizete de Jesus do Reino Domingos Almeida Testemunhas arroladas pela Defesa do réu: Domingas Lima Ramos Filha José Oberto Malaquias Santana OCORRÊNCIAS: Aberto o pregão às 15h10.
Presentes o Ilustre Representante do Ministério Público, Pedro Ravel Freitas Santos – Promotor de Justiça (videoconferência), o réu Genilson de Jesus dos Santos, acompanhado dos advogados constituídos Matheus Augusto Cerqueira Silva – OAB BA 41.863 e Clodoaldo da Costa Silva – OAB BA 34.180, a testemunha arrolada pelo Ministério Público: Domingos Almeida; As testemunhas arroladas pela Defesa: Domingas Lima Ramos Filha e José Roberto Malaquias Santana.
Iniciada a audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Domingos Almeida, 66 anos, trabalhor rural, residente na região do Tombo em Piraí do Norte/BA.
A testemunha Elizete de Jesus do Reino não compareceu.
Com a palavra, o Ministério Público requereu a dispensa da testemunha ausente.
Na continuidade, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela Defesa: Domingas Lima Ramos Filha, 65 anos, aposentada, residente em Gandu/BA e José Oberto Malaquias Santana, 67 anos, trabalhador rural, residente em Gandu/BA.
Na continuidade, iniciada a fase de interrogatório do réu.
Finda a instrução, questionado às partes se tinham diligências a requerer, o Ministério Público e a defesa não fizeram requerimentos.
Dada a palavra ao Ministério Público, o Ilustre Representante do Parquet, requereu prazo para apresentar as alegações finais na forma de memoriais.
Em seguida, a Defesa fez uso da palavra e requereu a juntada do laudo complementar já requerido pelo Ministério Público em ID 179427572 e 179427569.
Pela MM.
Juíza foi dito: Oficie-se ao DPT para remessa do Laudo complementar em 10 (dez) dias.
Com a resposta do DPT nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar as alegações finais na forma de memoriais.
Com a manifestação nos autos, intime-se a Defesa sem necessidade de nova conclusão para apresentação das alegações finais por memoriais.
Com tudo nos autos, voltem conclusos para sentença.
Nos termos da Lei 11.419-06 e da Lei 11.719, de 20/06/2008, o ato foi gravado em mídia digital (art. 405, § 1º) do Código de Processo Penal.
As partes poderão ter contato com o registro das gravações nos termos do § 2º do art. 405 do já mencionado Código de Processos Penais, sendo desnecessária a realização de transcrição na forma da Lei.
A presente gravação serve como prova em processos judiciais.
Link para acesso à gravação no Lifesize: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/015cedbb-e7da-4224-b92b-6cab7968dfb8?vcpubtoken=13b6c895-ccda-44f3-acea-33e90fa2e7d9 ENCERRAMENTO Nada mais havendo, a MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo às 15h39min, que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu, Elias dos Santos Pires, Técnico Judiciário, o digitei.
Luana Martinez Geraci Juíza de Direito -
13/05/2022 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:52
Decorrido prazo de GENILSON DE JESUS DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:49
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 18:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/04/2022 12:18
Expedição de intimação.
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27/04/2022 12:18
Expedição de intimação.
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27/04/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:22
Conclusos para decisão
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20/04/2022 22:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 13:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/04/2022 04:30
Decorrido prazo de GENILSON DE JESUS DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 21:57
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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12/04/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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12/04/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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01/04/2022 10:17
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 10:16
Expedição de intimação.
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01/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:51
Comunicação eletrônica
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31/03/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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28/01/2022 09:53
Devolvidos os autos
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29/01/2021 14:47
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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15/05/2020 10:34
CONCLUSÃO
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15/05/2020 10:29
DOCUMENTO
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04/11/2019 17:14
DOCUMENTO
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04/11/2019 15:17
CONCLUSÃO
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04/11/2019 15:15
DOCUMENTO
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04/10/2019 14:14
CONCLUSÃO
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04/10/2019 14:13
RECEBIMENTO
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06/08/2019 08:56
REMESSA
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14/06/2019 16:33
CONCLUSÃO
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14/06/2019 16:17
RECEBIMENTO
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29/05/2019 11:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/05/2019 11:22
DECURSO DE PRAZO
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22/05/2019 14:23
DOCUMENTO
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22/05/2019 10:43
MANDADO
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22/05/2019 10:42
MANDADO
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21/05/2019 11:14
MANDADO
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06/05/2019 09:24
DOCUMENTO
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25/04/2019 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/04/2019 09:51
CONCLUSÃO
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16/04/2019 09:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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