TJBA - 8118129-72.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8118129-72.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Piso Salarial] Reclamante: AUTOR: GISLAINE SANTANA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito -
11/06/2025 15:53
Comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:19
Expedição de ofício.
-
05/12/2024 18:40
Expedição de sentença.
-
05/12/2024 18:40
Expedição de RPV.
-
25/11/2024 23:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8118129-72.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Gislaine Santana Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8118129-72.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Piso Salarial] Reclamante: AUTOR: GISLAINE SANTANA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 445925709, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 13.197,27 (treze mil, cento e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:27
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:19
Homologado o pedido
-
01/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 20:37
Decorrido prazo de GISLAINE SANTANA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GISLAINE SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
19/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:36
Expedição de sentença.
-
11/03/2024 16:34
Expedição de sentença.
-
11/03/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 07:55
Decorrido prazo de GISLAINE SANTANA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
07/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:35
Decorrido prazo de GISLAINE SANTANA em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
01/09/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 03:42
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:42
Expedição de sentença.
-
30/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
-
30/05/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 17:11
Expedição de citação.
-
24/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:25
Decorrido prazo de GISLAINE SANTANA em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 19:02
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
26/10/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
19/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 18:21
Declarada incompetência
-
18/10/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0072577-66.1997.8.05.0001
Walter de Souza Pires
Estado da Bahia
Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/1997 15:21
Processo nº 0500281-14.2018.8.05.0078
Ronei Jose da Costa
Administracao de Imoveis Reis Reis LTDA ...
Advogado: Jose Rudival Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2018 10:21
Processo nº 0791778-70.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sindicato dos Estivadores e dos Trabalha...
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2015 19:13
Processo nº 8024016-83.2021.8.05.0080
Raimundo dos Santos Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jessica da Silva Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2021 21:05
Processo nº 8001245-04.2024.8.05.0114
Condominio Villagio Di Mare
Luis Antonio Chaves Magalhaes
Advogado: Salmo de Souza Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 22:13