TJBA - 0002608-79.2009.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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13/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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28/01/2025 18:57
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0002608-79.2009.8.05.0150 Imissão Na Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Nelma Oliveira Calmon De Bittencourt (OAB:BA6967) Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990) Reu: Paulo Roberto Rodrigues Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0002608-79.2009.8.05.0150 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [] AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER REU: PAULO ROBERTO RODRIGUES DECISÃO Visto, etc.
O mandado de citação restou frustrado, em razão de o oficial de justiça não ter localizado o endereço do réu, certidão de ID 406644839.
O autor se manifestou, informando que, para o cumprimento da diligência, designará preposto para auxiliar o oficial de justiça (ID 439558114).
Requer conste expressamente, no mandado, que o oficial de justiça entre em contato com a Procuradoria Jurídica da CONDER. É o necessário.
Conforme se extrai da certidão, não foi possível localizar o imóvel indicado no mandado.
Assim, deve o autor, no prazo de 15 dias, fornecer o endereço correto para citação do réu, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Indicado o endereço, expeça-se novo mandado de citação, devendo o autor ser intimado de que o mandado foi remetido à Central de Cumprimento de Mandados, a fim de que o requerente preste o auxílio que entender necessário.
Podendo o Oficial de Justiça, se assim achar necessário, entrar em contato com o autor para melhor diligenciar.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
24/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 10:18
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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26/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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02/06/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:57
Expedição de despacho.
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12/04/2023 04:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 03/04/2023 23:59.
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03/03/2023 13:26
Expedição de despacho.
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03/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 23:16
Conclusos para despacho
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17/08/2022 13:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 15:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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06/08/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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03/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 12:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 06/04/2022 23:59.
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04/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 18:06
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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18/03/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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14/03/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 22:06
Conclusos para decisão
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28/10/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2021 10:42
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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02/04/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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04/05/2020 14:37
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 00:00
Improcedência
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11/02/2020 00:00
Expedição de documento
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01/10/2013 00:00
Publicação
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29/08/2013 00:00
Recebimento
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29/08/2013 00:00
Mero expediente
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12/08/2013 00:00
Petição
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24/07/2013 00:00
Recebimento
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20/07/2013 00:00
Publicação
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15/07/2013 00:00
Petição
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10/06/2013 00:00
Mero expediente
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10/06/2013 00:00
Recebimento
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15/04/2013 00:00
Petição
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15/04/2013 00:00
Petição
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04/03/2013 00:00
Publicação
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08/10/2012 00:00
Remessa
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08/10/2012 00:00
Mero expediente
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08/05/2012 11:17
Conclusão
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29/03/2012 15:57
Conclusão
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29/03/2012 14:52
Petição
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20/12/2011 17:45
Conclusão
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25/02/2011 10:41
Protocolo de Petição
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26/10/2010 17:17
Conclusão
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22/10/2010 16:13
Protocolo de Petição
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14/10/2010 13:48
Protocolo de Petição
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04/10/2010 13:55
Expedição de documento
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02/10/2010 10:54
Expedição de documento
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17/08/2010 14:23
Expedição de documento
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10/08/2010 08:46
Mero expediente
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11/09/2009 14:17
Expedição de documento
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10/03/2009 11:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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