TJBA - 0513199-15.2016.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0513199-15.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Dailton Maia Melo Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722) Exequente: Nelma Celia Simas Melo Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722) Executado: Santa Monica Empreendimentos E Participacoes Spe Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO nº. 0513199-15.2016.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Observe o cartório que tal ciência será efetivada: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se ao cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, autorizando, de logo, nova busca automática no sistema pelo período de 30 dias úteis, medida que pode se revelar útil e adequada na hipótese, consoante entendimento inclusive já firmado na jurisprudência pátria, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDE EM FEIRA COMERCIAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – MULTA CONTRATUAL – CUMPRIMENTO DO JULGADO – Decisão agravada indeferiu os pedidos de nova pesquisa de bens (via Renajud) e de ativos financeiros da Executada (via Sisbajud), com a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros – Pesquisas infrutíferas de bens e de ativos financeiros da Executada ocorreram há mais de um ano – Possível a reiteração do pedido – Inexiste óbice ao deferimento da reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha") – RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, para deferir a nova pesquisa de bens da Executada (via Renajud) e a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da Executada, via Sisbajud ("teimosinha"), pelo período de trinta dias úteis, até o limite do débito exequendo (TJ-SP - AI: 20461478420228260000 SP 2046147-84.2022.8.26.0000, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 30/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2022) Sem respostas positivas, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
22/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
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20/11/2023 18:56
Decorrido prazo de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA em 14/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:56
Decorrido prazo de DAILTON MAIA MELO em 14/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:56
Decorrido prazo de NELMA CELIA SIMAS MELO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 21:48
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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16/11/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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18/10/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 04:25
Decorrido prazo de DAILTON MAIA MELO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:25
Decorrido prazo de NELMA CELIA SIMAS MELO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:25
Decorrido prazo de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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09/06/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 03:59
Publicado Despacho em 28/10/2020.
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02/06/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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16/12/2020 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/11/2020 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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27/10/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 08:58
Decorrido prazo de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA em 24/09/2020 23:59:59.
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25/10/2020 12:34
Decorrido prazo de NELMA CELIA SIMAS MELO em 24/09/2020 23:59:59.
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25/10/2020 12:34
Decorrido prazo de DAILTON MAIA MELO em 24/09/2020 23:59:59.
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22/10/2020 03:49
Publicado Sentença em 01/09/2020.
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03/10/2020 13:14
Publicado Despacho em 19/08/2020.
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16/09/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 08:51
Conclusos para despacho
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15/09/2020 18:26
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 00:56
Publicado Sentença em 17/07/2020.
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27/07/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 07:39
Decorrido prazo de SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 20:33
Conclusos para despacho
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21/07/2020 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2020 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2020 15:01
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 03:05
Publicado Despacho em 15/06/2020.
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09/06/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 12:49
Conclusos para despacho
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23/05/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 12:47
Expedição de Certidão via Sistema.
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23/05/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2020 01:17
Publicado Despacho em 28/02/2020.
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20/02/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 09:57
Conclusos para despacho
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07/02/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 11:12
Conclusos para despacho
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31/01/2020 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 08:42
Publicado Intimação em 15/01/2020.
-
14/01/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2019 00:00
Mero expediente
-
23/05/2019 00:00
Reativação
-
19/11/2018 00:00
Por decisão judicial
-
06/03/2018 00:00
Mero expediente
-
08/02/2018 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Documento
-
21/06/2017 00:00
Publicação
-
13/06/2017 00:00
Liminar
-
15/05/2017 00:00
Petição
-
10/05/2017 00:00
Publicação
-
08/05/2017 00:00
Por decisão judicial
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
01/03/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Mero expediente
-
15/02/2017 00:00
Petição
-
26/01/2017 00:00
Publicação
-
19/12/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/12/2016 00:00
Petição
-
18/10/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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