TJBA - 8065451-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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01/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:26
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 01:48
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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26/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 05:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8065451-75.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luis Lazaro Martins Santos Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Viacao Aguia Branca S A Advogado: Henrique Alencar De Carvalho Reges (OAB:BA18514) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8065451-75.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Transporte Rodoviário] AUTOR: LUIS LAZARO MARTINS SANTOS REU: VIACAO AGUIA BRANCA S A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
06/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 20:32
Decorrido prazo de LUIS LAZARO MARTINS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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17/06/2024 20:46
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:01
Expedição de carta via ar digital.
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02/06/2024 20:12
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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02/06/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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19/05/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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