TJBA - 8006532-89.2020.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 14:45
Juntada de informação
-
04/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/12/2024 22:32
Decorrido prazo de CRISPIM PEREIRA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ANDRADE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:32
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LINO PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:58
Decorrido prazo de ABENILSON DE ANDRADE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LINO PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de CRISPIM PEREIRA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ABENILSON DE ANDRADE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ANDRADE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 13:35
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
10/11/2024 13:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
10/11/2024 13:33
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
10/11/2024 13:32
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
10/11/2024 13:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
08/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
08/11/2024 13:09
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
08/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006532-89.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Exequente: Crispim Pereira Junior Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770) Exequente: Antonio Cesar De Andrade Oliveira Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770) Exequente: Abenilson De Andrade Oliveira Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770) Exequente: Anna Beatriz Lino Pereira Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8006532-89.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução] EXEQUENTE: CRISPIM PEREIRA JUNIOR, ANTONIO CESAR DE ANDRADE OLIVEIRA, ABENILSON DE ANDRADE OLIVEIRA, ANNA BEATRIZ LINO PEREIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Vistos etc.
Cuida-se de feito na fase de cumprimento de sentença.
Pedido de cumprimento de sentença e sucessão do polo ativo (ID 401940270).
Citação da acionada acerca da habilitação formulada (ID 415854441), decorrendo o prazo in albis (ID 420345367).
Parte acionada apresenta impugnação à execução (ID 427332917).
Manifestação da parte acionante sobre a impugnação (ID 431075681).
Pela decisão de ID 445713947, foi deferida a habilitação dos herdeiros da acionante no polo ativo da demanda, e intimada a executada para pagar o valor indicado (ID 401940270), no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% sobre o valor do débito.
Não houve manifestação da parte executada (ID 462510051).
Os autos vieram conclusos para os fins de direito.
Sucinto relato.
Decido.
Disciplina o código de processual civil em seu art. 509, § 2º, verbis: "Art. 509 (...) § 2° Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença." Logo, na hipótese dos autos, para a apuração do quantum debeatur far-se-á por simples cálculo aritmético.
No caso em análise, os cálculos apresentados pelo pela parte exequente (ID 401938524), se coadunam com o título judicial.
Foi apresentado o valor, considerando a condenação à devolução em dobro dos valores decorrentes das diferenças resultantes da exclusão da aplicação do reajuste anual pelo índice da ANS, com a aplicação do reajuste pelo IGP-M, bem como a exclusão do reajuste de faixa etária a partir dos 72 anos da autora, observada a prescrição decenal.
A executada não apresentou impugnação específica, não apontando qualquer irregularidade nos cálculos apresentados pela parte exequente, apresentando tão-somente cálculo diverso que não atende aos parâmetros constantes do julgado.
Face ao exposto, rejeito a impugnação apresentada pela executada.
Ante a inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, determino o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, ambos sobre o débito (art. 523, § 1º, do CPC).
Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença com a realização da penhora, para satisfação do débito, que nos termos do art. 835, I, do CPC, preferencialmente, deverá ser em dinheiro, razão por que determino a indisponibilidade de valores através do SISBAJUD, em nome do executado até o valor indicado na petição de ID 401938524, conforme protocolo/informações que acosto aos autos.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
P.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
01/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:20
Juntada de informação
-
29/10/2024 09:47
Juntada de informação
-
29/10/2024 09:38
Juntada de informação
-
23/10/2024 15:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/09/2024 06:01
Decorrido prazo de CRISPIM PEREIRA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ANDRADE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
06/09/2024 23:52
Decorrido prazo de ABENILSON DE ANDRADE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
06/09/2024 23:52
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ LINO PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
06/09/2024 23:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/06/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:55
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
17/06/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 15:58
Processo Reativado
-
14/02/2024 18:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/01/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/10/2023 23:59.
-
18/11/2023 23:39
Publicado Citação em 23/10/2023.
-
18/11/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:11
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 18:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/07/2023 13:04
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
28/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
07/06/2023 11:24
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 09:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 09:14
Decorrido prazo de JURANY DE ANDRADE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
20/03/2022 12:34
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
20/03/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
14/03/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2022 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2022 19:31
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
01/03/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
10/02/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 08:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/12/2021 15:09
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 19:48
Decorrido prazo de JURANY DE ANDRADE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 19:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 23:05
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
08/10/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/09/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/09/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 10:22
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2021 21:55
Publicado Sentença em 20/08/2021.
-
24/08/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2021 11:32
Juntada de devolução de carta precatória
-
27/05/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:30
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 09:43
Juntada de decisão
-
01/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 07:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 02:38
Decorrido prazo de JURANY DE ANDRADE OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 04:19
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
16/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 18:57
Juntada de informação
-
25/08/2020 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 12:25
Expedição de Carta precatória via Sistema.
-
17/08/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/07/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 00:13
Decorrido prazo de JURANY DE ANDRADE OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:37
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
07/05/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 15:59
Juntada de decisão
-
05/05/2020 17:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
05/05/2020 17:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
05/05/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001372-16.2023.8.05.0036
Kessia Mirian Jesus de Oliveira
Zaiter Francisco Couto Fernandes
Advogado: Delio Santana Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 10:57
Processo nº 8110789-43.2022.8.05.0001
Iraci Evangelista Nascimento
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 15:46
Processo nº 0540947-02.2015.8.05.0001
Hamig Empreendimentos LTDA
Maria Edineide Castro Ramos
Advogado: Helio Bruno Leitao Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2015 16:40
Processo nº 8006532-89.2020.8.05.0080
Jurany de Andrade Oliveira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Cathia Lais Dreger de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2022 21:03
Processo nº 8135076-36.2023.8.05.0001
Tidimar Comercio de Produtos Medicos Hos...
Fundacao Bahiana de Cardiologia
Advogado: Reginaldo Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 10:09