TJBA - 8011182-71.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:08
Expedição de despacho.
-
03/02/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2025 04:29
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2025 08:04
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:26
Expedição de despacho.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8011182-71.2024.8.05.0103 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ilhéus Requerente: Liliane Carvalho Da Silva Advogado: Alcksander Alves De Souza (OAB:BA18632) Requerente: D.
C.
M.
Advogado: Alcksander Alves De Souza (OAB:BA18632) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8011182-71.2024.8.05.0103 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Inventário e Partilha, Transação] Autor (a): LILIANE CARVALHO DA SILVA e outros Réu: BANCO DO BRASIL SA 1) Aguarde-se a informação solicitada ao Banco do Brasil. 2) Solicite-se à Previdência Social, via e-mail institucional, informação atualizada sobre os dependentes habilitados à pensão por morte.
Conste os dados do falecido e a necessidade de resposta no prazo de 15 (quine) dias.
Ilhéus - Ba, 4 de dezembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
22/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
14/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
07/01/2025 13:55
Juntada de informação
-
29/12/2024 09:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
29/12/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
27/12/2024 17:53
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO MELGACO em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:23
Juntada de informação
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:16
Juntada de informação
-
25/11/2024 11:46
Juntada de informação
-
22/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:56
Juntada de informação
-
05/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8011182-71.2024.8.05.0103 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Ilhéus Requerente: Liliane Carvalho Da Silva Advogado: Alcksander Alves De Souza (OAB:BA18632) Requerente: D.
C.
M.
Advogado: Alcksander Alves De Souza (OAB:BA18632) Requerido: Banco Do Brasil Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8011182-71.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: LILIANE CARVALHO DA SILVA e outros Advogado(s): ALCKSANDER ALVES DE SOUZA (OAB:BA18632) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por LILIANE CARVALHO DA SILVA e DANIEL CARVALHO MELGAÇO representado por sua genitora, também requerente, para levantamento de valores deixados em conta bancária pelo falecido Sr.
ALBERTO SILVEIRA MELGAÇO.
Narra a parte autora que o de cujus faleceu sem deixar bens sujeitos a inventário.
Identificados como os únicos habilitados no órgão previdenciário, os autores tomaram conhecimento recentemente da existência de um saldo de R$ 7.388,20 no Banco do Brasil, descoberto durante uma consulta à campanha "valores a receber" do Banco Central.
A conta já havia sido encerrada, mas o valor permanece disponível para saque, razão pela qual solicitam a expedição de alvará judicial para liberação dos valores. É o relato.
Fundamento e decido.
Tratando-se de valores deixados por pessoa falecida não levantados em vida, a competência para análise do pedido é da Vara de Sucessões, nos termos do que dispõe o artigo 74, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n° 10.845/07), que preconiza: Art. 74 - Aos Juízes das Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos, compete: I - processar e julgar: (...) c) os feitos de nulidade e anulação de testamentos e os pertinentes à sua execução; os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio, de interditos, ausentes ou de menores sujeitos à sua jurisdição; Destaco, ainda, que em se tratando de incompetência absoluta, esta pode ser alegada de ofício e a qualquer tempo, nos termos do artigo 64, §1°, do CPC, tão logo seja reconhecida.
Nesse sentido, declaro a incompetência do presente Juízo para processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 134, III e 74, I da Lei n° 10.845/07.
Remetam-se os autos a uma das Varas de Sucessões desta Comarca.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/Ba, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:03
Declarada incompetência
-
29/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000124-71.2018.8.05.0074
Banco Caterpillar S.A.
Metropolitan Servicos e Locacoes de Equi...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2018 15:51
Processo nº 0500514-40.2017.8.05.0112
Joao Almeida Mascarenhas Filho
Hydrotec Irrigacoes, Projetos e Consulto...
Advogado: Roberta Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2017 09:10
Processo nº 8021785-24.2024.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Luciene Maria de Araujo
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2024 16:04
Processo nº 8001201-97.2023.8.05.0185
Onelita da Silva Garcia
Banco Pan S.A
Advogado: Romilson Nogueira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 15:25
Processo nº 8044509-90.2022.8.05.0001
Paulo Mourao Cerqueira
Bairro Novo Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2022 15:46