TJBA - 8002732-85.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:18
Arquivado Provisoriamente
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24/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:11
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 13:11
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/12/2024 13:10
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 13:10
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:55
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:51
Expedição de despacho.
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23/11/2024 22:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8002732-85.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Luiz Antonio De Almeida Nunes Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 8002732-85.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Luiz Antonio de Almeida requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento da condenação que lhe foi imposta.
Os cálculos já foram homologados no ID 421656701, com determinação de expedição da ordem de pagamento.
Todavia, verifica-se que, no ID 414393312, a advogada Denise Gonzaga dos Santos Brito renunciou ao mandato e requereu e retenção dos honorários contratuais e sucumbenciais, haja vista a apresentação de substabelecimento com reserva de poderes após a sentença proferida nestes autos e trânsito em julgado.
Em seguida, requereu a desconsideração e desentranhamento da petição anterior (ID 423965652), renunciando aos poderes conferidos pelo instrumento particular de mandato, por razões de foro íntimo.
O atual patrono, por sua vez, juntou aos autos contrato de honorários (ID 460933646).
Ante o exposto, defiro a habilitação do patrono dos exequentes, Heloisio Fernando Dias, OAB/BA 76.261.
Considerando a renúncia da patronas Denise Gonzaga dos Santos Brito aos poderes conferidos pelo instrumento particular de mandato, bem como eventuais reserva de honorários, defiro o destacamento de honorários contratuais em favor do advogado Heloisio Fernando Dias, OAB/BA 76.261 conforme contrato veiculado ao ID 460933646.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
22/10/2024 16:35
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:23
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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06/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:48
Expedição de sentença.
-
23/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 03:55
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:43
Expedição de sentença.
-
06/12/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 22:43
Homologado o pedido
-
06/12/2023 22:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/07/2023 08:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 28/04/2023 23:59.
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13/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
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08/07/2023 15:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
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07/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
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06/05/2023 13:41
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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06/05/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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10/04/2023 21:57
Expedição de decisão.
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10/04/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 21:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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15/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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03/03/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/02/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:51
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2023 11:51
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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09/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:47
Recebidos os autos
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24/10/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/08/2021 13:22
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2021 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 11:48
Expedição de ato ordinatório.
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30/06/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2021 13:55
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/03/2021 23:59.
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25/02/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 06:21
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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02/02/2021 18:43
Expedição de intimação via Sistema.
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02/02/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 01:46
Publicado Intimação em 13/01/2021.
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12/01/2021 13:51
Expedição de citação via Sistema.
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12/01/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 13:51
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2020 10:44
Juntada de decisão
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09/06/2020 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2020.
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05/06/2020 09:24
Conclusos para decisão
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05/06/2020 09:23
Expedição de citação via Sistema.
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05/06/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2020 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 09:11
Juntada de Ofício
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07/04/2020 09:06
Juntada de decisão
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27/03/2020 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 10:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 11:52
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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01/02/2020 15:38
Expedição de citação via Sistema.
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01/02/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 12:25
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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