TJBA - 8005586-29.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 18:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8128713-38.2020.8.05.0001
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24/04/2024 08:23
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/12/2023 11:44
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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29/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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18/12/2023 13:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/12/2023 12:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/12/2023 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2023 10:10
Recebidos os autos.
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24/11/2023 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:34
Expedição de carta via ar digital.
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22/11/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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22/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/12/2023 12:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8005586-29.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Diego De Sousa Bitencourt Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8005586-29.2021.8.05.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: DIEGO DE SOUSA BITENCOURT DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
20/11/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2022 09:52
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA BITENCOURT em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 13:05
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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15/03/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:20
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA BITENCOURT em 28/05/2021 23:59.
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13/05/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2021 23:59.
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10/05/2021 00:30
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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10/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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04/05/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 14:07
Declarada incompetência
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03/05/2021 19:01
Conclusos para despacho
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03/05/2021 13:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/04/2021 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2021.
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24/04/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 01:41
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA BITENCOURT em 04/03/2021 23:59.
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13/03/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2021 23:59.
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23/02/2021 16:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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12/02/2021 01:25
Publicado Despacho em 09/02/2021.
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08/02/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 07:53
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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19/01/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 17:00
Conclusos para despacho
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18/01/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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