TJBA - 8003397-58.2021.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:22
Expedição de despacho.
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20/07/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
19/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de JULIO OSMAR MENDES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 10:19
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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10/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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08/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8003397-58.2021.8.05.0137 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Jacobina Exequente: Julio Osmar Mendes Dos Santos Advogado: Eraldo Oliveira De Souza (OAB:BA17576) Executado: Wilson Cardoso Da Silva Advogado: Rogerio Santos Gomes Junior (OAB:BA18736) Executado: Antonio Santos Da Silva Advogado: Rogerio Santos Gomes Junior (OAB:BA18736) Requerente: Maria Arizângela De Souza Requerente: Luanderson Osmar Souza Dos Santos Requerente: Ludson Osmar Souza Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8003397-58.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: JULIO OSMAR MENDES DOS SANTOS Advogado(s): ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA17576) EXECUTADO: WILSON CARDOSO DA SILVA e outros Advogado(s): ROGERIO SANTOS GOMES JUNIOR (OAB:BA18736) DESPACHO Defiro o pedido de habilitação dos autos formulado pelos herdeiros do autor.
Proceda a serventia com a inclusão e correção do polo ativo da demanda, incluindo também a Defensoria Pública com patrona dos herdeiros, ora autores.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve cumprimento do mandado de reintegração de posse, bem como proceder à juntada (i) de documentos comprobatórios dos danos materiais alegados e (ii) de planilha com os valores atualizados e discriminados a título de danos morais e danos materiais.
Ciência a Defensoria Pública.
Demais intimações e diligências necessárias.
Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente MILENE CANTALICE SALOMÃO TRAVERSO Juiza Substituta -
30/10/2024 16:52
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
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10/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:57
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 06:23
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 06:23
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 06:23
Decorrido prazo de JULIO OSMAR MENDES DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 22:53
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:29
Decorrido prazo de JULIO OSMAR MENDES DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
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18/03/2022 22:35
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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18/03/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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08/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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