TJBA - 8000867-50.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 06:26
Decorrido prazo de EMERSON YOSHIO HIDA em 19/12/2024 23:59.
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19/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 19:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/11/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000867-50.2018.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Nilza Celestino De Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Moraes (OAB:BA40245) Reu: Municipio De Casa Nova Advogado: Bruno De Araujo Castro (OAB:BA49524) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO 8000867-50.2018.8.05.0052 D E S P A C H O R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Ou, querendo, pugnarem pelo julgamento antecipado de mérito.
Cumpra-se, servindo o mesmo como mandado.
Casa Nova – BA, 16 de Dezembro de 2019.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz de Direito -
30/10/2024 16:07
Expedição de intimação.
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30/10/2024 16:04
Expedição de intimação.
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30/10/2024 16:02
Juntada de acesso aos autos
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22/08/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 11:39
Nomeado perito
-
22/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 01:41
Conclusos para decisão
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26/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 12:50
Conclusos para decisão
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08/05/2020 12:49
Juntada de Certidão
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07/05/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 12:04
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA MORAES em 17/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 10:15
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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19/02/2020 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 11:02
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/12/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 15:25
Conclusos para despacho
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06/12/2019 15:24
Expedição de Certidão via .
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16/08/2019 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2019 07:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 11/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 11:07
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 10:25
Audiência conciliação realizada para 22/01/2019 09:40.
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12/12/2018 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2018 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2018 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2018 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2018 00:57
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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22/11/2018 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2018 13:41
Expedição de intimação.
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20/11/2018 13:41
Expedição de citação.
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20/11/2018 13:41
Expedição de intimação.
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12/11/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 09:12
Conclusos para despacho
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08/10/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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