TJBA - 8024389-26.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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30/01/2025 01:24
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/01/2025 23:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:08
Decorrido prazo de FABIO NEVES MIRANDA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:13
Expedição de decisão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8024389-26.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabio Neves Miranda Advogado: Camila Soares Bitencourt Pereira (OAB:BA43891) Advogado: Erika Oliveira Andrade Barbosa (OAB:BA43689) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8024389-26.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: FABIO NEVES MIRANDA Advogado(s): CAMILA SOARES BITENCOURT PEREIRA (OAB:BA43891), ERIKA OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como ERIKA OLIVEIRA ANDRADE BARBOSA (OAB:BA43689) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 16:14
Expedição de decisão.
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22/10/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2024 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:06
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 22:08
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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05/06/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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14/05/2023 20:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 04/04/2023 23:59.
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07/05/2023 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:22
Expedição de sentença.
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14/03/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 11:17
Expedição de citação.
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10/03/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
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25/04/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 12:22
Decorrido prazo de FABIO NEVES MIRANDA em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:27
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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14/03/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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08/03/2022 18:26
Expedição de citação.
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08/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 16:15
Conclusos para despacho
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24/02/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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