TJBA - 8000291-58.2018.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 20:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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11/03/2025 15:35
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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26/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:33
Publicado em 26/11/2024.
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25/11/2024 16:45
Expedição de intimação.
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25/11/2024 16:41
Expedição de intimação.
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20/11/2024 17:06
Nomeado defensor dativo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000291-58.2018.8.05.0084 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Patricia Queiroz Da Cunha Vitoria Advogado: Danubia Alves De Oliveira (OAB:BA51167) Advogado: Danilo De Souza Cunha (OAB:SP409705) Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286) Reu: A F Miranda Dos Santos - Epp Curador: Lucas Rodrigues Pedra (OAB:BA72038) Curador: Lucas Rodrigues Pedra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000291-58.2018.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO AUTOR: PATRICIA QUEIROZ DA CUNHA VITORIA Advogado(s): DANUBIA ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como DANUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA51167), DIOGO MAGALHAES FRANCA CARVALHO (OAB:BA37286), DANILO DE SOUZA CUNHA (OAB:SP409705) REU: A F MIRANDA DOS SANTOS - EPP Advogado(s): DECISÃO Considerando a ausência de resposta, revogo o nomeação que consta no Despacho id. 207744444, e nomeio o Dr.
Lucas Pedra, OAB/BA 72.038 para atuar como curador especial do réu, nos termos do art. 72, inc.
II, e parágrafo único, do CPC, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se o (a) curador (a) nomeado (a) para apresentar contestação, no prazo legal.
Esclareço que a nomeação do d.
Advogado se faz necessária, tendo em vista a inexistência de representante da Defensoria Pública na Comarca de Gentio do Ouro.
Porém, os advogados não podem ser obrigados a desempenhar tal munus sem uma contrapartida, suportando o ônus decorrente da omissão estatal na ampliação do quadro da Defensoria Pública da Bahia.
Assim, oficie-se a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia para que fique ciente desta Decisão, e de que, ao final, o Estado da Bahia será condenado ao pagamento dos respectivos honorários, que serão definidos quando da prolação da Sentença.
Encaminhe-se cópia desta Decisão à Defensoria Pública para ciência, valendo esclarecer que, caso seja indicado Defensor Público, a nomeação do advogado dativo será imediatamente revogada.
Cumpra-se.
Gentio do Ouro - BA, 14 de agosto de 2024.
PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:38
Publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:06
Expedição de intimação.
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14/08/2024 10:06
Nomeado defensor dativo
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14/08/2024 10:06
Nomeado curador
-
13/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 04:40
Decorrido prazo de RAMON SOUZA MOURA GAMA em 15/12/2022 23:59.
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06/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 20:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 13:23
Expedição de intimação.
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29/09/2022 17:02
Decorrido prazo de PATRICIA QUEIROZ DA CUNHA VITORIA em 08/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:02
Decorrido prazo de DANUBIA ALVES DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:02
Decorrido prazo de DIOGO MAGALHAES FRANCA CARVALHO em 08/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:13
Decorrido prazo de A F MIRANDA DOS SANTOS - EPP em 08/09/2022 23:59.
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28/09/2022 10:11
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA CUNHA em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 15:42
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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26/09/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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17/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 15:32
Expedição de citação.
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05/08/2022 15:32
Expedição de intimação.
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05/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 08:53
Conclusos para despacho
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27/08/2019 08:52
Juntada de Certidão
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29/05/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2019 13:10
Juntada de Mandado
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12/03/2019 12:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 08:15
Conclusos para despacho
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12/12/2018 22:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 10:37
Juntada de Termo de audiência
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09/10/2018 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/10/2018 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2018 12:07
Expedição de citação.
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04/10/2018 12:07
Expedição de intimação.
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04/10/2018 12:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 09:32
Conclusos para despacho
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19/09/2018 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 10:36
Juntada de Outros documentos
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04/09/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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