TJBA - 0002819-29.2013.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:31
Decorrido prazo de Tradição Administradora de Consórcio Ltda em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 11:06
Decorrido prazo de Tradição Administradora de Consórcio Ltda em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: MONITÓRIA n. 0002819-29.2013.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REU: CEZAR DO NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por Tradição Administradora de Consórcio Ltda em desfavor de CEZAR DO NASCIMENTO SANTOS, na qual a parte autora protocolizou ao ID nº 473255834 pedido de desistência da ação. Vieram os autos conclusos.
Decido.
O art. 485, VIII, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso em tela, a parte ré não ofereceu Contestação, dispensando-se, portanto, a sua anuência para a homologação da desistência formulada pela parte autora.
Cabe ressaltar que o patrono da autora possui poder especial para desistir da ação, conforme se verifica na Procuração acostada ao IDs nº 326470019 e 326469233 (art. 105 do CPC).
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a consequente baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente -
10/06/2025 17:33
Baixa Definitiva
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10/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:52
Juntada de informação
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20/03/2025 18:39
Decorrido prazo de Tradição Administradora de Consórcio Ltda em 18/03/2025 23:59.
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18/12/2024 10:16
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 0002819-29.2013.8.05.0004 Monitória Jurisdição: Alagoinhas Autor: Tradição Administradora De Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Cezar Do Nascimento Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002819-29.2013.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas para a prática de ato judicial: ( X ) Daje-Citação – código 41017; Alagoinhas, 24 de outubro de 2024 Assinado digitalmente Ednilza Torquato Vieira Santos Técnica Judiciária *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível. -
30/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de Tradição Administradora de Consórcio Ltda em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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29/05/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/08/2022 00:00
Mero expediente
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09/07/2022 00:00
Correção de Classe
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26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2019 00:00
Petição
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15/12/2016 00:00
Documento
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15/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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06/12/2016 00:00
Petição
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01/08/2016 00:00
Correção de Classe
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12/07/2016 00:00
Mandado
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12/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
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30/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
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25/02/2016 00:00
Petição
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28/01/2015 00:00
Publicação
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23/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2015 00:00
Recebimento
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21/01/2015 00:00
Mero expediente
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15/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2014 00:00
Recebimento
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06/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2013 00:00
Conclusão
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08/05/2013 00:00
Processo autuado
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29/04/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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