TJBA - 8040682-76.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREIA DA PAIXAO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:11
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREIA DA PAIXAO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREIA DA PAIXAO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 15/12/2023 23:59.
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31/12/2023 19:16
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
31/12/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8040682-76.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita De Cassia Correia Da Paixao Advogado: Fany Jackelyne Ancajima Ancajima (OAB:BA44065) Reu: Cong Das Irmas Fran Hospitaleiras Da Ima Conceicao Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155) Advogado: Atali Querino Soares (OAB:BA38030) Reu: Laura De Castro Braga Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8040682-76.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA CORREIA DA PAIXAO REU: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO, LAURA DE CASTRO BRAGA DESPACHO R.H.
Verifico a existência de questões processuais pendentes.
Portanto, chamo o feito à ordem.
Determinado à parte autora que procedesse a habilitação de espólio ou herdeiros da Segunda Ré, requereu, ID. 363307161, a intimação do advogado da Segunda Ré para acostar documentos nos autos.
Indefiro o pedido da parte autora, haja vista que, nos termos do artigo 313, §2º, I do CPC/2015, a habilitação do espólio ou herdeiros da Segunda Ré, falecida, é ônus da parte Acionante, inexistindo previsão legal para a apresentação de informações pelo patrono da parte.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 313, §2º, I do CPC/2015, apresentar requerimento de habilitação de espólio ou herdeiros ou documentos comprobatórios de ação de habilitação.
Tendo em vista o decurso do prazo de dilação formulado pela Ré para apresentação de documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos da gratuidade da justiça, intime-se a Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprir, integralmente, a determinação de ID. 223726233, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Compulsando os autos, verifica-se, ainda, o aditamento da Exordial, ID. 409003118, com alteração de pedido, após a apresentação de contestação pela Ré.
Destarte, intime-se a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de aditamento de ID. 409003118, nos termos do artigo 329, II do CPC/2015, bem como, em caso de anuência expressa, no prazo comum de 15 dias, contestar o pedido, nos termos do artigo 336 do CPC/2015, sob pena de preclusão e presunção de veracidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito TMA -
20/11/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
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10/02/2023 05:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:58
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 20/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 21:31
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 20/09/2022 23:59.
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10/11/2022 10:38
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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10/11/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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20/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 12:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/02/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 05:19
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 24/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 05:19
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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29/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 19:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREIA DA PAIXAO em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 19:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
13/09/2021 17:18
Expedição de carta via ar digital.
-
05/09/2021 13:29
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
05/09/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
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01/09/2021 12:44
Desentranhado o documento
-
01/09/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:36
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 29/09/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 11:11
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 29/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 15:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREIA DA PAIXAO em 29/09/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:05
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 19/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREIA DA PAIXAO em 19/02/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 09:44
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 02/03/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 06:00
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 01:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CORREIA DA PAIXAO em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:17
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:16
Decorrido prazo de CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:16
Decorrido prazo de LAURA DE CASTRO BRAGA em 19/02/2020 23:59:59.
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16/11/2020 15:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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27/10/2020 10:11
Publicado Despacho em 04/09/2020.
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15/10/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 09:31
Conclusos para despacho
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29/01/2020 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2020.
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29/01/2020 06:40
Publicado Despacho em 28/01/2020.
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27/01/2020 09:48
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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27/01/2020 09:48
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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24/01/2020 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 20:25
Audiência conciliação designada para 10/06/2020 15:00.
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24/01/2020 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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