TJBA - 8002748-18.2020.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:21
Baixa Definitiva
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27/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FILLIPE CARIBE COSTA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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10/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002748-18.2020.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jequié Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: Tamilis Braga Veiga Advogado: Ludmilla Candida Coelho (OAB:GO35806) Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002748-18.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139) REU: TAMILIS BRAGA VEIGA Advogado(s): LUDMILLA CANDIDA COELHO (OAB:GO35806), FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes epigrafadas .
Em petição acostada, a parte autora pleiteia a desistência da ação pelos argumentos que ali constam.
Este é o breve relatório, passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inc.
VIII, estabelece que a parte poderá requerer a desistência da ação, devendo o juiz homologar sem a resolução do mérito.
A desistência pode ser apresentada até a sentença, e não havendo o oferecimento de contestação até o seu pedido, o autor poderá requerer a desistência da ação sem o consentimento da parte ré, §§ 4° e 5° do art. 485 do CPC.
Passo a decidir.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC.
Havendo restrições junto aos sistemas judiciais sobre o veículo objeto da lide (Renajud), dê-se baixa.
Ao cartório para que verifique custas remanescentes a pagas pela parte autora.
Cancele-se eventual audiência designada.
Havendo liminar concedida, fica a mesma revogada.
Com fulcro no art. 1.000 do CPC, parágrafo único, declaro, nesta data, o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Confiro a esta sentença força de mandado de citação, intimação e ofício.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
30/10/2024 11:56
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 01:51
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:17
Expedição de despacho.
-
05/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:47
Decorrido prazo de TAMILIS BRAGA VEIGA em 17/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:02
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
29/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
20/03/2023 22:39
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
20/03/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/02/2023 00:40
Expedição de despacho.
-
15/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 19:01
Decorrido prazo de TAMILIS BRAGA VEIGA em 01/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 06:35
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
21/10/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
10/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:41
Decorrido prazo de LUDMILLA CANDIDA COELHO em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 16:36
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
30/07/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
26/07/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 18:46
Outras Decisões
-
05/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:47
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
08/06/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2022 17:11
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
22/05/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 17:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2021.
-
01/11/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
22/10/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
-
28/09/2021 06:28
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 06:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 16:19
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
17/08/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 07:19
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 13:58
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
30/07/2021 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2021.
-
30/07/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:40
Mandado devolvido Cancelado
-
14/07/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 07:54
Expedição de ato ordinatório.
-
14/07/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 20:07
Mandado devolvido Negativamente
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19/03/2021 07:24
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 08:38
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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