TJBA - 0108212-20.2011.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:52
Homologada a Transação
-
21/07/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0108212-20.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Julio Barbosa Da Silva Advogado: Agnaldo Edson Ramos Ferreira (OAB:BA32300) Advogado: Rodrigo Grise Costa Dias (OAB:BA36415) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Gabriela Viana Menezes (OAB:BA30484) Advogado: Harnoldo Silva Azi Filho (OAB:BA24932) Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB:MG91811-S) Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB:MG129126) Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:GO45175) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0108212-20.2011.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JULIO BARBOSA DA SILVA INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Embargada intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
21/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:37
Decorrido prazo de JULIO BARBOSA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:37
Decorrido prazo de Bv Financeira SA Credito Financiamento e Investimento em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 21:55
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
03/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0108212-20.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Julio Barbosa Da Silva Advogado: Agnaldo Edson Ramos Ferreira (OAB:BA32300) Advogado: Rodrigo Grise Costa Dias (OAB:BA36415) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Gabriela Viana Menezes (OAB:BA30484) Advogado: Harnoldo Silva Azi Filho (OAB:BA24932) Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB:MG91811-S) Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB:SP112409) Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0108212-20.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JULIO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA (OAB:BA32300), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB:BA36415) INTERESSADO: Bv Financeira SA Credito Financiamento e Investimento Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), GABRIELA VIANA MENEZES (OAB:BA30484), HARNOLDO SILVA AZI FILHO (OAB:BA24932), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB:MG91811-S), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB:SP112409), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL proposta por JULIO BARBOSA DA SILVA, em desfavor de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Analisando o feito, observa-se petição da demandada de ID 446752059, informando a realização de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação de acordo..
Despacho de ID 457847621, pela intimação da parte demandante para que, no prazo de quinze dias, acoste procuração atualizada nos autos.
Prazo retro in albis para a demandante, consoante certidão de ID 469548326.
Vieram os autos conclusos. É O NECESSÁRIO A RELATAR.
PASSO A DECIDIR.
Considerando o motivo indicado no relatório, ora tomado como perda do objeto, não mais subsiste para as partes o interesse processual na continuidade da presente demanda.
Neste sentido, em hipótese processual assemelhada: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
A falta de interesse processual, no sentido da desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional para composição da lide, importa a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
Havendo acordo celebrado extrajudicialmente, antes da citação do réu, ocorre a perda superveniente do objeto, configurada a ausência do interesse de agir. (TJ-MG - AC: 10000220236657001 MG, Relator: Fabiano Rubinger de Queiroz, Data de Julgamento: 11/05/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2022) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, segunda figura, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas, bem como em honorários advocatícios, no percentual de dez por cento - com exigibilidade suspensa ante gratuidade deferida, ID 283214224.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
22/10/2024 11:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 21:55
Decorrido prazo de JULIO BARBOSA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:55
Decorrido prazo de Bv Financeira SA Credito Financiamento e Investimento em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 22:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
12/10/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 11:14
Decorrido prazo de JULIO BARBOSA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 11:14
Decorrido prazo de Bv Financeira SA Credito Financiamento e Investimento em 13/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
01/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
28/05/2024 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:40
Decorrido prazo de Bv Financeira SA Credito Financiamento e Investimento em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:41
Decorrido prazo de JULIO BARBOSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
07/02/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/10/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/01/2022 00:00
Petição
-
12/01/2022 00:00
Petição
-
06/01/2022 00:00
Petição
-
18/12/2021 00:00
Publicação
-
16/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:00
Mero expediente
-
26/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2021 00:00
Petição
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
17/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 00:00
Liminar
-
20/07/2021 00:00
Petição
-
26/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/10/2020 00:00
Publicação
-
19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/10/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Publicação
-
14/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/08/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
25/10/2016 00:00
Petição
-
01/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2016 00:00
Petição
-
18/05/2016 00:00
Publicação
-
13/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/04/2016 00:00
Remessa
-
11/04/2016 00:00
Publicação
-
07/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/03/2016 00:00
Petição
-
11/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
11/11/2015 00:00
Petição
-
09/10/2015 00:00
Remessa
-
28/09/2015 00:00
Publicação
-
24/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2015 00:00
Com efeito suspensivo
-
21/09/2015 00:00
Petição
-
09/09/2015 00:00
Remessa
-
03/09/2015 00:00
Publicação
-
31/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2015 00:00
Procedência em Parte
-
25/08/2015 00:00
Petição
-
29/04/2015 00:00
Remessa
-
10/02/2015 00:00
Petição
-
19/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2015 00:00
Expedição de Termo
-
16/01/2015 00:00
Expedição de Termo
-
12/01/2015 00:00
Remessa
-
12/01/2015 00:00
Petição
-
25/08/2014 00:00
Petição
-
24/07/2014 00:00
Petição
-
18/07/2014 00:00
Publicação
-
15/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/01/2014 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
17/10/2013 00:00
Publicação
-
15/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2012 00:00
Petição
-
18/07/2012 00:00
Petição
-
09/07/2012 00:00
Petição
-
04/06/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
31/05/2012 00:00
Publicação
-
29/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2012 00:00
Liminar
-
20/04/2012 00:00
Petição
-
20/04/2012 00:00
Recebimento
-
16/12/2011 00:00
Publicação
-
15/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2011 00:00
Improcedência
-
11/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2011 16:00
Remessa
-
25/10/2011 19:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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