TJBA - 8005698-66.2020.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 23:15
Decorrido prazo de LEUSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
14/02/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 18/11/2024 23:59.
-
11/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 18:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8005698-66.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Leusimar Vieira Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Neriane Wanderley Gomes (OAB:BA35306) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8005698-66.2020.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: LEUSIMAR VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
22/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:44
Juntada de Petição de procuração
-
06/06/2024 10:37
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/03/2024 18:07
Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:07
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2023 19:15
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 18:07
Expedição de despacho.
-
19/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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03/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 17:15
Expedição de sentença.
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12/04/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 00:25
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:41
Conclusos para despacho
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12/01/2021 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2020 07:40
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
10/10/2020 00:12
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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06/10/2020 15:54
Conclusos para despacho
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22/09/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 13:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/09/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 13:02
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2020 15:29
Juntada de Certidão
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25/08/2020 15:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/08/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 09:07
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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17/08/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 13:09
Conclusos para despacho
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28/06/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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