TJBA - 8020659-61.2022.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:31
Juntada de Alvará
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21/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020659-61.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Clednea Lopes Conceicao Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB:MS11235) Advogado: Breno Paiva Penteado (OAB:MS11133) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8020659-61.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] Polo ativo: EXEQUENTE: CLEDNEA LOPES CONCEICAO Polo passivo: EXECUTADO: BANCO PAN S.A
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (ID 464111042), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento.
Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá a credora desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo.
Não haverá dilação de prazo.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:57
Juntada de informação
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06/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/01/2024 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2024 06:58
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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27/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 15:03
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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27/12/2023 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 01:31
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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19/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 11:14
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 02:19
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 16:31
Decorrido prazo de CLEDNEA LOPES CONCEICAO em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 12:07
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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31/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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25/08/2022 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2022 14:07
Expedição de citação.
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02/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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