TJBA - 8047401-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:59
Baixa Definitiva
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25/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:40
Determinado o arquivamento definitivo
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29/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8047401-06.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rita Maria Queiroz Dos Reis Advogado: Luis Augusto Mello Lobo (OAB:BA19805) Inventariado: Nivaldo Bispo Dos Reis Herdeiro: Ramone Queiroz Dos Reis Herdeiro: Rafaela Queiroz Dos Reis Herdeiro: Neberton Queiroz Dos Reis Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8047401-06.2021.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: RITA MARIA QUEIROZ DOS REIS Polo Passivo INVENTARIADO: NIVALDO BISPO DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DA(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO de id 467121179: " ...
Assim, intime-se a inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção.
Feitas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, na forma da lei, dos termos do inventário e da partilha.
Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito Titular. " Salvador (BA), 22 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
24/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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16/12/2023 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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16/12/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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05/12/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:55
Juntada de termo
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30/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 03:47
Decorrido prazo de RITA MARIA QUEIROZ DOS REIS em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 21:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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22/01/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 09:48
Nomeado(a)
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06/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
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19/06/2021 05:16
Decorrido prazo de RITA MARIA QUEIROZ DOS REIS em 18/06/2021 23:59.
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30/05/2021 16:55
Publicado Despacho em 25/05/2021.
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30/05/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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28/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 22:55
Despacho
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10/05/2021 21:14
Conclusos para despacho
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10/05/2021 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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