TJBA - 8001146-77.2023.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/11/2024 01:46 Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 12:55 Baixa Definitiva 
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                                            26/11/2024 12:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 12:54 Transitado em Julgado em 30/10/2024 
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                                            08/11/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 15:58 Juntada de Alvará 
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                                            04/11/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 03:17 Publicado Despacho em 01/11/2024. 
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                                            04/11/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001146-77.2023.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Lindaura Maria De Jesus Advogado: William Mendes Dos Santos (OAB:BA71902) Advogado: Josielma Oliveira Santos Vasconcelos (OAB:BA29717) Executado: Banco Safra S A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Autor: Terezinha Silva De Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001146-77.2023.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
 
 DE ITABELA EXEQUENTE: LINDAURA MARIA DE JESUS Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394) EXECUTADO: BANCO SAFRA S A Advogado(s): JOSIELMA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS (OAB:BA29717), WILLIAM MENDES DOS SANTOS (OAB:BA71902) SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por LINDAURA MARIA DE JESUS em face de BANCO SAFRA S.A, ambos qualificados nos autos.
 
 Julgada procedente a demanda e iniciado o cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo, conforme ID. 470784721.
 
 A executada comprovou o pagamento da obrigação no ID 471208223 e a exequente requereu a expedição de alvará no ID 471372093.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Pois bem.
 
 A transação é instituto por meio do qual as partes previnem ou terminam conflitos a partir de concessões mútuas, sendo hipótese de extinção do processo com resolução do mérito, quando homologada pelo juiz, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 No caso em tela, verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não havendo nenhum indício de mácula à vontade das partes ou nenhuma nulidade nas cláusulas apresentadas no termo, de modo que não se vislumbra impeditivo legal para a homologação do pedido.
 
 Com efeito, a transação celebrada entre as partes tem objeto lícito e juridicamente possível, envolve direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
 
 Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 470784721, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pela executada, conforme determinado no ID 469013681.
 
 Expeça-se alvará em favor do advogado da exequente, nos termos da petição de ID 471372093.
 
 Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
 
 Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, inexistindo custas pendentes de recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 ITABELA/BA, 30 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito
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                                            30/10/2024 13:54 Homologada a Transação 
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                                            30/10/2024 11:54 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2024 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 11:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/10/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 12:48 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/10/2024 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 16:57 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/10/2024 10:55 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 10:55 Juntada de decisão 
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                                            15/10/2024 10:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2024 10:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            12/07/2024 18:03 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/07/2024 18:51 Publicado Intimação em 26/06/2024. 
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                                            09/07/2024 18:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            21/06/2024 12:46 Desentranhado o documento 
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                                            15/06/2024 14:16 Decorrido prazo de JOSIELMA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            15/06/2024 14:16 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/06/2024 23:59. 
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                                            15/06/2024 13:26 Decorrido prazo de JOSIELMA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            15/06/2024 13:26 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 14:12 Decorrido prazo de WILLIAM MENDES DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59. 
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                                            09/06/2024 11:13 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
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                                            09/06/2024 11:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            09/06/2024 11:12 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
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                                            09/06/2024 11:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            09/06/2024 11:12 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
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                                            09/06/2024 11:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            04/06/2024 18:45 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/05/2024 04:50 Decorrido prazo de WILLIAM MENDES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 16:45 Expedição de intimação. 
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                                            22/05/2024 16:45 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/05/2024 13:03 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2024 16:58 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/05/2024 10:02 Expedição de intimação. 
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                                            13/03/2024 02:07 Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DE JESUS em 12/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 00:32 Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 03:49 Publicado Sentença em 23/02/2024. 
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                                            06/03/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            26/02/2024 08:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/02/2024 08:16 Expedição de sentença. 
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                                            20/02/2024 18:35 Expedição de despacho. 
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                                            20/02/2024 18:35 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/02/2024 14:00 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2024 16:28 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/01/2024 10:43 Expedição de despacho. 
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                                            27/01/2024 20:27 Expedição de despacho. 
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                                            27/01/2024 20:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 21:46 Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DE JESUS em 04/12/2023 23:59. 
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                                            26/01/2024 21:46 Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DE JESUS em 04/12/2023 23:59. 
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                                            26/01/2024 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 11:43 Audiência de conciliação conduzida por em/para , . 
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                                            26/01/2024 09:15 Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 24/01/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA. 
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                                            19/01/2024 14:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/01/2024 11:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            29/11/2023 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 13:20 Expedição de despacho. 
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                                            16/11/2023 13:17 Expedição de citação. 
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                                            16/11/2023 13:17 Expedição de intimação. 
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                                            16/11/2023 12:55 Audiência Conciliação CEJUSC designada para 24/01/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA. 
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                                            30/10/2023 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2023 17:00 Inclusão no Juízo 100% Digital 
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                                            27/10/2023 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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