TJBA - 8002141-36.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:30
Decorrido prazo de DIRCEU APARECIDO DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:28
Baixa Definitiva
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27/11/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002141-36.2024.8.05.0150 Extinção Consensual De União Estável Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Iara Do Carmo Borges Advogado: Dirceu Aparecido De Araujo (OAB:BA36086) Requerente: Domilson Santos De Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8002141-36.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: IARA DO CARMO BORGES Advogado(s): DIRCEU APARECIDO DE ARAUJO (OAB:BA36086) REQUERENTE: DOMILSON SANTOS DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, proposta por IARA DO CARMO BORGES e DOMILSON SANTOS DE SOUZA, em razão de LIZ MARIA DE SOUZA BORGES.
Em análise ao autos, constato que, no feito, há interesse de menor, absolutamente incapaz, razão pelo qual, dê-se vista à Representante do Ministério Público.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
31/10/2024 08:30
Expedição de intimação.
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30/10/2024 16:46
Expedição de intimação.
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30/10/2024 16:46
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 04:02
Decorrido prazo de DIRCEU APARECIDO DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:56
Expedição de intimação.
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08/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:44
Juntada de Petição de FALTA CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS ALIMENTOS
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28/04/2024 10:52
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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28/04/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 10:46
Expedição de intimação.
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24/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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