TJBA - 8009352-40.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:53
Decorrido prazo de GIVANETE SOUSA DA PAIXAO SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:53
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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20/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:29
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:46
Decorrido prazo de GIVANETE SOUSA DA PAIXAO SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:17
Juntada de acesso aos autos
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06/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009352-40.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Givanete Sousa Da Paixao Santos Advogado: Alisson Douglas Lopes Ramos (OAB:BA50836) Advogado: Pedro De Souza Lemos (OAB:BA48130) Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835) Reu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Desconto em folha de pagamento, Análise de Crédito] 8009352-40.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: GIVANETE SOUSA DA PAIXAO SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALISSON DOUGLAS LOPES RAMOS, SABRINA GERALDO ROCHA, PEDRO DE SOUZA LEMOS Requerido: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Considerando que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual. 3.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna (Ba), 2024-10-22 07:55:57.366 ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
22/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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