TJBA - 8005669-69.2023.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 10:48
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 14:50
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 436425727
-
03/06/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8005669-69.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Madalena Santos Ribeiro Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127) Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 8005669-69.2023.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: MADALENA SANTOS RIBEIRO REU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos, etc.
Tendo em vista a Certidão de ID n. 428576509, decreto a revelia do ente Réu, sem o efeito material correlato, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, em virtude de o litígio versar sobre direitos indisponíveis, nos termos dos arts. 344 e 345, II, do CPC.
O caso inadmite julgamento antecipado, porque não operado o efeito material da revelia, devendo ser oportunizada a produção de prova às partes.
Assim, intimem-se as partes, por seus representantes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se e intime-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:38
Expedição de intimação.
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30/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 01:28
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 26/04/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:05
Expedição de intimação.
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22/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:12
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:39
Expedição de intimação.
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21/03/2024 13:06
Expedição de citação.
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21/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:58
Expedição de citação.
-
26/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:08
Expedição de citação.
-
25/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:18
Expedição de citação.
-
09/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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