TJBA - 8001575-97.2024.8.05.0082
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 17:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:23
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 18/06/2025 SALÃO DO JÚRI.
-
25/06/2025 10:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
18/06/2025 18:52
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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18/06/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001575-97.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: INACIO LEAL DE VASCONCELOS Advogado(s): Gilmar Brito dos Santos registrado(a) civilmente como Gilmar Brito dos Santos (OAB:BA61425) DECISÃO Trata-se de requerimento da defesa do acusado INÁCIO LEAL DE VASCONCELOS, por meio de seu advogado constituído, solicitando a apresentação da arma do crime identificada como Imagem Id 469870656 da Fls. 02 em Plenário do Júri, bem como a juntada de documentos, fotos e vídeos em anexo, com fundamento no artigo 479 do Código de Processo Penal.
O direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, constitui garantia fundamental do processo penal e deve ser observado em sua plenitude, especialmente no procedimento do júri.
O artigo 479 do Código de Processo Penal estabelece que durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, ressalvadas as exceções legais.
Desta forma o pedido para apresentação dos documentos e fotografias juntadas nos IDS 505147226, 505147228, 505147230,50514732, 505147235 encontram-se dentro do prazo preceituado no art. 479 do CPP Todavia o pedido para apresentação da arma do crime deveria ter sido apresentada durante o prazo do Art. 422 do Código de Processo Penal, no entanto reconheço que a garantia da plenitude de defesa deve ser preservada sempre que possível.
DISPOSITIVO Ante o exposto defiro o pedido da defesa autorizando a juntada dos documento dos Ids. supramencionado e sua possibilidade de demonstração na sessão de julgamento.
Defiro ainda que seja requerida o envio da arma do crime para este juízo devendo o cartório providenciar para que seja disponibilizada para apresentação na sessão de julgamento, todavia considerando a proximidade da sessão de julgamento (18/06/2025), e a intempestividade do requerimento, a eventual impossibilidade técnica de apresentação da arma do crime NÃO ACARRETARÁ em hipótese alguma de suspensão, adiamento ou remarcação da sessão de julgamento já designada.
Saliento que o deferimento do pedido fundamenta-se exclusivamente na garantia da plenitude de defesa.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intime-se a defesa e o Ministério Público.
Gandu-BA, data registrada em sistema. LUANA MARTINEZ GERACI Juíza de Direito -
16/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 13:57
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:43
Juntada de petição
-
13/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
09/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/06/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
04/06/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
01/06/2025 21:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
30/05/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
30/05/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
30/05/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
30/05/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
30/05/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
28/05/2025 11:57
Juntada de petição
-
27/05/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 11:40
Expedição de ofício.
-
19/05/2025 11:32
Expedição de ofício.
-
19/05/2025 11:26
Expedição de ofício.
-
19/05/2025 11:22
Expedição de ofício.
-
16/05/2025 15:01
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 18/06/2025 às 08h30min SALÃO DO JÚRI.
-
16/05/2025 14:58
Juntada de Edital
-
15/05/2025 13:17
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 22:52
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:04
Decorrido prazo de INACIO LEAL DE VASCONCELOS em 08/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
27/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
27/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
27/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
24/04/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 01:41
Mandado devolvido Positivamente
-
22/04/2025 19:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 14:06
Proferida Sentença de Pronúncia
-
09/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:13
Juntada de Termo de audiência
-
07/04/2025 16:16
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 07/04/2025 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
-
03/04/2025 13:29
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:11
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Termo de audiência
-
01/04/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Termo de audiência
-
01/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:44
Audiência INSTRUÇÃO redesignada conduzida por 07/04/2025 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 15:42
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 14:03
Juntada de Ofício
-
09/03/2025 01:37
Decorrido prazo de INACIO LEAL DE VASCONCELOS em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2025 14:33
Decorrido prazo de INACIO LEAL DE VASCONCELOS em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/03/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 13:24
Expedição de ofício.
-
25/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de Gilmar Brito dos Santos em 17/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 21:44
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
20/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
12/02/2025 18:02
Expedição de citação.
-
12/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
11/02/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 23:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
10/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:13
Expedição de citação.
-
10/02/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 11:37
Expedição de citação.
-
07/02/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:45
Recebida a denúncia contra INACIO LEAL DE VASCONCELOS - CPF: *55.***.*65-05 (REU)
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de procuração
-
29/01/2025 21:06
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:23
Juntada de Petição de DENÚNCIA
-
10/01/2025 17:34
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 09:54
Juntada de Sentença
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 08:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 8001575-97.2024.8.05.0082 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Gandu Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Itamari Flagranteado: Inacio Leal De Vasconcelos Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001575-97.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTORIDADE: DT ITAMARI Advogado(s): FLAGRANTEADO: INACIO LEAL DE VASCONCELOS Advogado(s): DESPACHO A Autoridade Policial informou a este juízo a custódia de INÁCIO LEAL DE VASCONCELOS, em razão dos fatos descritos no Auto de Prisão em Flagrante.
Sendo assim, designo audiência de custódia para: 22 de outubro de 2024 às 15h30min.
A solenidade será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência), nos termos do disposto na Resolução CNJ n. 354/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 481/2022, e no Ato Normativo Conjunto TJBA n. 2/2023, pelo sistema Lifesize, cujo link e instruções de acesso à sala de audiência virtual serão informados em certidão.
Nomeio como defensor dativo do réu o Bel.
FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA, regularmente inscrito na OAB/BA sob o nº 30.906, com endereço profissional na Rua Lourival Barbalho, nº 519, térreo, Bairro Eliseu Leal Gandu, Bahia, CEP 45450-000, telefone para contato: (73) 998199690, intime-se via WhatsApp.
Ao cartório para providências necessárias Publique-se, registre-se e intime-se Gandu, data da assinatura eletrônica NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO Juiz de Direito (Em exercício de Substituição) -
23/10/2024 12:21
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2024 12:05
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 23/10/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
-
23/10/2024 12:04
Audiência CUSTÓDIA redesignada conduzida por 23/10/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
-
23/10/2024 12:03
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 22/10/2024 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
-
23/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/10/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2024 18:20
Juntada de Petição de informação
-
20/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 13:20
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
20/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 13:02
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
-
20/10/2024 12:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 11:36
Juntada de Petição de APFHomicídioTentado
-
20/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 10:51
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
-
20/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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