TJBA - 0000431-95.2016.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 20:57
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:09
Decorrido prazo de STIMISON FLAMMARION OLIVEIRA TARRÃO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 22:52
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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01/04/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:09
Decorrido prazo de BIOENERGIA ORGANICOS LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 0000431-95.2016.8.05.0151 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lençóis Interessado: Genivaldo Dos Santos Advogado: Stimison Flammarion Oliveira Tarrão (OAB:BA41490) Interessado: Julinda Maia De Souza Advogado: Stimison Flammarion Oliveira Tarrão (OAB:BA41490) Interessado: Bioenergia Organicos Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000431-95.2016.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTERESSADO: GENIVALDO DOS SANTOS e outros Advogado(s): STIMISON FLAMMARION OLIVEIRA TARRÃO (OAB:BA41490) INTERESSADO: BIOENERGIA ORGANICOS LTDA - EPP Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de Manutenção de posse com pedido liminar intentada por GENIVALDO DOS SANTOS e JULINDA MAIA DE SOUZA, em desfavor de BIOENERGIA ORGÂICOS – EPP.
Este juízo indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme se vê em decisão interlocutória doc ID 193666446, pg. 68, sendo determinado que a parte autora que procedesse com recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em petição doc ID 405135488, os autores requereram a reconsideração da referida decisão, reiterando não ter condições de arcar com as custas processuais, sendo pessoas de baixa renda, inclusive incluídas no Programa Social BOLSA FAMÍLIA, conforme cópia do cartão e folha de resumo do Cadastro Único. É o breve relatório.
Analisando os autos observa-se que a parte autora requer a reconsideração da decisão, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, determinando o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
Considerando serem, os autores, beneficiários do Programa de Bolsa Família, conforme se vê do documento de ID 405135489, laborando como agricultores familiares, conforme narra a inicial, percebe-se se tratarem de pessoas de baixa renda, assim sendo, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, tornando sem efeito a decisão doc ID 193666446, pg. 68.
Reservo-me o direito de analisar o pleito liminar após o exercício do contraditório.
Assim sendo, CITE-SE O RÉU, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, bem como tramitar o feito sem sua intimação para os demais atos do processo.
Serve a presente decisão como mandado, devendo ser cumprido com as cautelas e moderação de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito -
22/10/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 22:06
Expedição de citação.
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22/08/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*14-90 (INTERESSADO).
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22/09/2023 21:01
Decorrido prazo de STIMISON FLAMMARION OLIVEIRA TARRÃO em 05/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:58
Decorrido prazo de STIMISON FLAMMARION OLIVEIRA TARRÃO em 05/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:32
Conclusos para decisão
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20/08/2023 09:44
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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20/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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15/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 22:48
Outras Decisões
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27/04/2023 09:06
Conclusos para decisão
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22/04/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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22/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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30/09/2019 09:39
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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30/09/2019 09:37
RECEBIMENTO
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02/08/2019 16:27
CONCLUSÃO
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24/10/2017 15:02
RECEBIMENTO
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31/07/2017 16:14
RECEBIMENTO
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30/07/2017 17:40
REMESSA
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14/07/2017 14:33
CONCLUSÃO
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21/06/2017 14:18
PETIÇÃO
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19/01/2017 08:42
RECEBIMENTO
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26/12/2016 12:17
REMESSA
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16/12/2016 16:48
CONCLUSÃO
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13/10/2016 16:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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