TJBA - 8000513-08.2020.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 18/12/2024 23:59.
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05/01/2025 05:49
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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05/01/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITIUBA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/12/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2024 18:03
Expedição de intimação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000513-08.2020.8.05.0132 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Norberto Pinto De Araujo Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Municipio De Itiuba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000513-08.2020.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: NORBERTO PINTO DE ARAUJO Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: MUNICIPIO DE ITIUBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a parte demandada apresentou, na sua defesa, argumentação baseada em fato impeditivo, modificativo e extintivo de direito da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ITIÚBA/BA, 22 de março de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 04:05
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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27/03/2024 18:45
Expedição de intimação.
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27/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 18:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 07/06/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/05/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 13:11
Juntada de edital
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13/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 11:38
Expedição de intimação.
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13/04/2023 11:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 07/06/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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26/09/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 11:34
Conclusos para despacho
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16/09/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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