TJBA - 8061886-11.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500856351
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15/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ADAILTON MARCELINO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:59
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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25/11/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8061886-11.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Adailton Marcelino De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8061886-11.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: ADAILTON MARCELINO DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Considerando que a conciliação é um caminho para a efetiva pacificação social, solução e prevenção de litígios; que será realizada a Semana Nacional de Conciliação 2024; que o presente feito foi inscrito para participação; e com base no art. 334, CPC, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 31/10/2024, 09:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala 01, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Abaixo, o link de acesso à sala 01: Link: guest.lifesize.com/5083158 Extensão: 5083158 Senha: 7 primeiros dígitos do processo.
Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC).
Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, o qual fixa a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 50,00, a cargo das partes, em frações iguais, deverá o demandado efetuar o depósito de sua parcela da remuneração do Conciliador (R$ 25,00), em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando a parte autora sob assistência judiciária gratuita.
Na hipótese do prazo, acima referido, ultrapassar a data da audiência designada, deverão as partes comprovarem, nos autos, o depósito dos honorários respectivos, em até 24 horas antes da data da realização da audiência.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
31/10/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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31/10/2024 11:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 31/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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16/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:42
Recebidos os autos.
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16/10/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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16/10/2024 12:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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15/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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17/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 05:26
Decorrido prazo de ADAILTON MARCELINO DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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26/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/11/2022 23:59.
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01/11/2022 04:45
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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01/11/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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19/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:31
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2022 08:32
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 06:12
Decorrido prazo de ADAILTON MARCELINO DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 06:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 18:46
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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09/02/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/08/2021 23:59.
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17/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 17:29
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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10/08/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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30/07/2021 16:26
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 02:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/07/2021 23:59.
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03/07/2021 23:20
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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03/07/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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21/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 19:57
Expedição de intimação.
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15/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
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15/06/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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