TJBA - 8085013-70.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8085013-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARIA MESSIAS e outros Advogado(s): VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB:SP248321) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e na forma da Lei Estadual nº 12.373/2011, que disciplina a Tabela de Custas e Emolumentos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) ( )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: DEMAIS ATOS OU FEITOS ( ) III - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 III-2) -cod 37015 ( ) IV - Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente (vide nota I-5) - Cod 49033 ( ) V - Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24) - Cod 49050 ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ( ) VII - Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça, por ato praticado (código 41018); ( ) VIII - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado ( código 42015); ( ) IX - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado (código 42015); ( ) X - Avaliação Judicial ( código 39060) DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS ( x )XI - Desarquivamento de processo, inclusive eletrônico, por processo (vide nota II-11). Em caso de decurso de prazo sem recolhimento das taxas ou requerimento de revalidação da Justiça Gratuita ou de Justiça Gratuita, o feito será devolvido ao arquivo. (Código 40050) OBS: 11) A dispensa do pagamento da taxa de desarquivamento dos autos, originalmente contemplados com a gratuidade da Justiça, dependerá da revalidação do benefício pelo juízo competente.
Serão igualmente submetidos à deliberação do magistrado os pedidos de dispensa de custas de desarquivamento de processos para fins de execução de honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário de assistência judiciária, devendo o interessado demonstrar que faz jus à gratuidade. (NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA DE CUSTAS I, ITEM II, 11) ( ) XII - Restauração de autos (Código 39049) ( ) XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. (Código 91100) ( ) XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28) - Código 91130; ( ) XIX - Citações e intimações por via postal (Código 91135); ( ) XX - Publicações de editais no Diário da Justiça (Código 91140); ( ) XXII - Cálculos Judiciais (vide nota II-9: não se aplica ao cálculo de custas e despesas processuais) - Código 91145; ( ) XXIII - Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (vide notas I-26 e I-27) - Código 91150 CERTIDÕES ( ) XXVII - Certidão de objeto e pé, de teor de decisão judicial para fins de protesto, para fins de averbação premonitória, em geral de processo de precatório, de prática jurídica e assemelhadas. (Código 47040) Salvador (BA), 4 de julho de 2025 MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Técnica Judiciária Autorizada -
04/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:58
Processo Desarquivado
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02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8085013-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARIA MESSIAS e outros Advogado(s): VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB:SP248321) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e na forma da Lei Estadual nº 12.373/2011, que disciplina a Tabela de Custas e Emolumentos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( x ) autora, com relação ao 2º autor, dispensadas ao 1º autor, em razão da concessão da gratuidade de justiça / ( ) ré.
ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimado(a) o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( x ) IV - Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente (vide nota I-5) - Cod 49033 ADVERTÊNCIAS E ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização - COFIS (tel: 71 3372-1630/31).
Salvador, 6 de maio de 2025. DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA -
26/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA MESSIAS em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:12
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:12
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:12
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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15/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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13/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA MESSIAS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:35
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:35
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:40
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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14/03/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8085013-70.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Maria Messias Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerente: Sind Dos Trab Nas Ind Da Construcao E Do Mobiliario Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Perito Do Juízo: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8085013-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARIA MESSIAS e outros Advogado(s): VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB:SP248321) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791) DESPACHO Sabendo-se que a "desatualização" ou "deflação" não é maneira adequada de correção dos referidos cálculos, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para juntada dos cálculos corretos, com correção somente até a data do pedido de recuperação ou valor histórico, facultando-se também ao requerente a juntada dos cálculos realizados pela contadoria da Vara do Trabalho onde se processou a respectiva reclamação, com correção somente até a data do pedido de recuperação ou valor histórico, devendo o autor, nesse caso, comprovar a instauração da diligência perante aquele Juízo em igual prazo, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de novembro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
10/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:21
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:21
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8085013-70.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Maria Messias Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerente: Sind Dos Trab Nas Ind Da Construcao E Do Mobiliario Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Perito Do Juízo: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8085013-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARIA MESSIAS e outros Advogado(s): VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB:SP248321) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791) DESPACHO Sabendo-se que a "desatualização" ou "deflação" não é maneira adequada de correção dos referidos cálculos, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para juntada dos cálculos corretos, com correção somente até a data do pedido de recuperação ou valor histórico, facultando-se também ao requerente a juntada dos cálculos realizados pela contadoria da Vara do Trabalho onde se processou a respectiva reclamação, com correção somente até a data do pedido de recuperação ou valor histórico, devendo o autor, nesse caso, comprovar a instauração da diligência perante aquele Juízo em igual prazo, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de novembro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
12/01/2025 02:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
12/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA MESSIAS em 04/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:25
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO em 04/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:25
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8085013-70.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Maria Messias Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerente: Sind Dos Trab Nas Ind Da Construcao E Do Mobiliario Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Perito Do Juízo: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8085013-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARIA MESSIAS, SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Fale o AJ em 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
01/11/2024 06:00
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8085013-70.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Maria Messias Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerente: Sind Dos Trab Nas Ind Da Construcao E Do Mobiliario Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Perito Do Juízo: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8085013-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARIA MESSIAS e outros Advogado(s): VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB:SP248321) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Verificando a Secretaria que a autora se manifestou.
Fica intimada a recuperanda e o AJ, em prazo sucessivo de 10 dias, para suas manifestações, conforme determinado id: 465387845.
DESPACHO ID 465387845: "Chamado o feito à ordem, verificando-se que no ID:463207081, a despeito de referenciar a juntada de cálculos, assim não fez o autor, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para tanto.
Somente após, com ou sem manifestações, colham-se a manifestações da Recuperanda e do AJ, em prazo sucessivo de 10 dias, voltando-me conclusos para sentença." Salvador, 3 de outubro de 2024.
ANALICE VIEIRA CERQUEIRA -
22/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 23:25
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 23:25
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 01:33
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
23/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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20/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:55
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:01
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2024 23:59.
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11/09/2024 05:25
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024 23:59.
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10/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 13:44
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
08/09/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 07:53
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:52
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA MESSIAS - CPF: *21.***.*76-96 (REQUERENTE).
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08/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 08:39
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
27/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
27/07/2024 05:25
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
27/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:52
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:54
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
28/06/2024 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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