TJBA - 8097815-71.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8097815-71.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EDINEUSA BISPO DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCARD S.A. DESPACHO R.H.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST -
19/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
19/11/2024 10:50
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 10:50
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de EDINEUSA BISPO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8097815-71.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Edineusa Bispo Dos Santos Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A) Apelado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8097815-71.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: EDINEUSA BISPO DOS SANTOS Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR APELADO: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s):FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ABONDONO DE CAUSA PELO AUTOR.
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU.
ARTIGO 485, §6º, DO CPC.
SÚMULA 240 DO STJ.
CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO AOS AUTOS DE ORIGEM.
PROVIMENTO PARCIAL.
I – Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi extinto sem resolução do mérito por suposto abandono da causa por parte da autora, não sendo concluída a fase instrutória na primeira instância.
II – Ocorre que, após apresentada a contestação, a extinção do feito por abandono de causa do autor apenas se dá no caso de requerimento da parte contrária, conforme disposto no art. 485, § 6º, do CPC e na Súmula nº 240 do STJ.
III - Ausentes os requisitos para a extinção do presente feito por abandono da causa, sobretudo em relação à necessidade de requerimento por parte do réu, vez que apresentada contestação nos autos, resta clara a necessidade de desconstituição da sentença, em observância ao princípio do devido processo legal.
IV- No entanto, ao contrário do que afirma a apelante, a causa não se encontra madura para julgamento, haja vista que inexistiu fase instrutória, devendo retornar aos autos de origem, sob pena de supressão de instância.
V – Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8097815-71.2022.8.05.0001, em que figuram como apelante EDINEUSA BISPO DOS SANTOS e como apelado BANCO BRADESCARD S.A..
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
24/10/2024 01:30
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:30
Conhecido o recurso de EDINEUSA BISPO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*69-87 (APELANTE) e provido em parte
-
22/10/2024 07:57
Conhecido o recurso de EDINEUSA BISPO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*69-87 (APELANTE) e provido em parte
-
21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
-
03/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:29
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
02/10/2024 16:34
Solicitado dia de julgamento
-
25/07/2024 14:56
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8053703-51.2021.8.05.0001
Conquista Construcoes Spe - LTDA
Condominio Residencial Vista Bella
Advogado: Leticia Rodrigues de Almeida Lupatini Fo...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2021 10:24
Processo nº 8053703-51.2021.8.05.0001
Conquista Construcoes Spe - LTDA
Condominio Residencial Vista Bella
Advogado: Leticia Rodrigues de Almeida Lupatini Fo...
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2025 15:00
Processo nº 8125862-89.2021.8.05.0001
Lourival Carolino Pereira Gomes
Mdtur Transportes, Locacoes e Turismo Lt...
Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2021 13:38
Processo nº 8065728-67.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Phillipe Kennedy Magalhaes Donato
Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2019 01:01
Processo nº 8077309-40.2023.8.05.0001
Janaira de Souza Conceicao
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2023 13:55