TJBA - 8077309-40.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:24
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:48
Juntada de Alvará
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22/02/2025 16:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8077309-40.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Janaira De Souza Conceicao Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8077309-40.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JANAIRA DE SOUZA CONCEICAO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Manifeste-se a Exequente sobre o depósito, informando, em havendo concordância, dados para a confecção do alvará.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
31/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:59
Processo Reativado
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15/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 16:07
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 05:46
Decorrido prazo de JANAIRA DE SOUZA CONCEICAO em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:00
Decorrido prazo de JANAIRA DE SOUZA CONCEICAO em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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04/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 09:44
Expedição de despacho.
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28/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 19:35
Conclusos para despacho
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09/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 01:58
Decorrido prazo de JANAIRA DE SOUZA CONCEICAO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 22:07
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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27/06/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:28
Expedição de decisão.
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22/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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